:: Divisão de Indenização Médico-Hospitalar ::
A Divisão de IMH é a responsável não só pelo gerenciamento do cadastro dos usuários do SSM junto à gestoria de IMH, mas também pelo faturamento dos atos médicos indenizáveis. Os atos indenizados advém das informações registradas no sistema digital AGHUse e no prontuário físico do paciente.
Para os casos de estorno no Faturamento Médico-Hospitalar de qualquer procedimento lançado indevidamente, por exemplo, suspensão e reinclusão de saldos devedores dos usuários no sistema digital CINHOS, devem estar conforme a DGPM-401 (4° Revisão), a fim de manter o controle de arrecadação.
:: Perguntas frequentes (FAQ) ::
Sua opinião será muito importante e contribuirá para a melhoria contínua dos nossos serviços. Outras dúvidas e/ou sugestões podem ser enviadas ao e-mail [email protected]. Nesta oportunidade, encontramo-nos a sua inteira disposição para maiores esclarecimentos e compartilhamos o link do Serviço de Ouvidoria do Hospital, [email protected], caso queira avaliar o atendimento desta Divisão.
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Posso solicitar o detalhamento de despesas de outra unidade hospitalar (Policlínicas, HCM, etc.)?
Resposta: Não. Este canal presta esclarecimentos exclusivamente sobre despesas realizadas no âmbito do HNMD. -
O que devo fazer se a resposta enviada por e-mail não solucionar minha dúvida?
Resposta: Preencha o Requerimento disponível na página oficial do HNMD e encaminhe-o por este canal para continuidade da análise disponível em https://www.marinha.mil.br/hnmd/secretariadousuario -
Posso solicitar o detalhamento de despesas hospitalares (INHOS/HOSMAD) realizadas há mais de 5 anos?
Resposta: Sim. As solicitações são avaliadas conforme a legislação vigente e as regras de guarda documental. Para verificar a viabilidade do atendimento, encaminhe o pedido com os dados que identifiquem a despesa (período, número do processo/lançamento e demais referências) e preencha o Requerimento disponível na página oficial do HNMD disponível em https://www.marinha.mil.br/hnmd/secretariadousuario -
Como posso antecipar a liquidação de uma parcela de despesa hospitalar?
Resposta: A antecipação depende do status do lançamento no Sistema CINHOS e somente é possível quando não estiver em fase de processamento (implantação para desconto em Bilhete de Pagamento).
Ressalta-se que a liquidação antecipada não garante, por si só, a liberação de margem consignável. -
Posso tratar de margem consignável por este canal de atendimento?
Resposta: Não. Este canal destina-se exclusivamente a assuntos relacionados a despesas médico-hospitalares do HNMD. Demandas sobre margem consignável devem ser direcionadas ao PAPEM/SVPM. -
É possível obter ressarcimento após solicitação de revisão de cálculo quando já transcorrido mais de cinco anos da despesa hospitalar?
Resposta: Não, pois o Decreto nº 20.910/1932, que disciplina a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública, estabelece que “todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal (...), seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. -
Precisei de atendimento de urgência/emergência em hospital não credenciado da Marinha, enquanto estava em outra cidade (fora de sede). Posso solicitar reembolso das despesas?
Resposta: Sim, desde que a solicitação ocorra em um prazo de até 120 dias e observadas as condições previstas na norma vigente. São passíveis de reembolso:a) Atendimentos de urgência ou emergência em Organização de Saúde Extra Marinha não credenciada, sem internação, em cidade que não possua Organização Médica Hospitalar, deverão ser comunicados pelo paciente ou seu responsável legal à Organização Médica Hospitalar/Organização Militar de Facilidades Médicas da área de abrangência onde o atendimento ocorreu, em até 72 horas; e
b) Atendimentos de urgência ou emergência em Organização de Saúde Extra Marinha não credenciada, com internação, desde que restritos às primeiras 48 horas de hospitalização e realizados fora da sede da Organização Médica Hospitalar/Organização Militar de Facilidades Médicas.
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Consta em meu Bilhete de Pagamento um desconto referente a INHOS HOSMAD, porém não utilizo o sistema há mais de seis meses. O lançamento pode estar incorreto?
Resposta: As despesas médico-hospitalares passam por etapas de conferência, faturamento e registro antes de serem lançadas em Bilhete de Pagamento. Esse processamento pode ultrapassar o prazo de seis meses entre a utilização do serviço e o respectivo desconto. Porém, em caso de dúvida, o usuário poderá solicitar um relatório discriminando todas as despesas que originaram o lançamento. -
Com que frequência devo realizar o cadastramento dos meus dependentes?
Resposta: A periodicidade do cadastramento de dependentes deverá ser confirmada junto ao SVPM, no caso de militares veteranos, ou à OM do Militar/DPM, no caso de militares da ativa. -
Minha filha foi internada no Hospital Naval Marcílio Dias e, durante o período de internação, perdeu o direito à assistência médico-hospitalar. Como será realizada a cobrança da indenização? O desconto será de 20% ou 100%?
Resposta: Até a data de suspensão, o titular descontará 20%. A partir desta data, será descontado 100%. -
Faço uso de medicamento especial fornecido pela Marinha. Caso não haja disponibilidade e eu precise adquirir o medicamento particular, poderei ser ressarcido?
Resposta: A análise sobre eventual ressarcimento depende das normas e procedimentos próprios do Setor de Farmácia, ao qual o usuário deverá se dirigir para orientações detalhadas. -
Sofri acidente em serviço. Como serão cobradas minhas despesas médico-hospitalares?
Resposta: A norma vigente prevê que o militar terá isenção integral da IMH para procedimentos necessários ao tratamento de enfermidades decorrentes de acidente em serviço ou de doenças ou comorbidades que deram origem à IMH. O Atestado de Origem (AO) é o documento destinado a registrar a ocorrência de doença ocupacional ou acidente — relacionados ou não ao serviço — e a comprovar eventual vinculação entre o evento registrado e a condição de saúde do inspecionado. A rotina de elaboração e a composição do AO estão descritas na DGPM-406.
:: Solicitação de Extrato de Conta do Paciente ::
Informamos que, em conformidade com os procedimentos institucionais do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) e com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), as solicitações referentes a informações pessoais, tais como descontos relacionados ao INHOS/HOSMAD, devem ser formalizadas por meio do envio do Requerimento de Uso Geral disponível em https://www.marinha.mil.br/hnmd/secretariadousuario, assinado digitalmente (Gov.br), anexando-se documento oficial de identificação e enviado para o e-mail [email protected], a fim de garantir o adequado tratamento da sua solicitação.
:: Solicitação de antecipação de pagamento por GRU ::
Em conformidade com o Capítulo 8 da DGPM-401 (4° Revisão), as indenizações médico-hospitalares são classificadas como descontos obrigatórios, a serem recolhidas de forma integral ou parcelada pelo usuário titular.
“8.6.2 – As seguintes formas de recolhimento da IMH são aceitas no SSM:
a) consignação em BP;
b) de forma integral, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
” Para pagamento antecipado de despesas médico-hospitalares o usuário pode solicitar emissão da GRU, enviando e-mail para [email protected], informando:
- Nome completo; - NIP; e - CPF.
