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  • Publicado em 04/06/2018 - 14:07
  • Atualizado em 05/06/2018 - 09:13
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Extrato do Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) - Volume I:

TÍTULO I
NORMAS GERAIS
CAPÍTULO 1.2
REGRAS GERAIS

O uso de trajes civis pelos militares da MB obedecerá às seguintes normas:
...
n) o uso do traje civil "esporte" é permitido, para que os militares compareçam aos estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais da Marinha, exceto para tratar de assunto administrativo e para realização de inspeção de saúde e observadas as restrições contidas na alínea "o";

o) nos casos em que for autorizada a utilização do traje civil "esporte", estarão proibidos:

- para militares do sexo feminino, o uso de: botas do tipo militar; tênis sem meia; sandálias de dedo tipo "havaianas"; calças desbotadas; calças curtas tipo "capri"; bermudas; roupas transparentes ou decotadas em excesso; vestidos e saias curtas (comprimento mínimo 8 cm acima do joelho); camisas com estampados berrantes, dizeres, propagandas ou escudos (salvo detalhes da própria confecção, tais como emblemas dos fabricantes); bonés e gorros de qualquer espécie; trajes típicos regionais; e

- para militares do sexo masculino, o uso de: botas do tipo militar; tênis e sapatos sem meia; sandálias; calças desbotadas e sem cinto; calças curtas, bermudas ou calções; camisetas (sem manga) de qualquer espécie; camisas ou camisetas de meia manga com estampados berrantes, dizeres, propagandas ou escudos (salvo detalhes da própria confecção, tais como emblemas dos fabricantes); bonés e gorros de qualquer espécie; tamanco; e trajes típicos regionais;