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Suprimento de Fundos

Espaço para divulgação dos gastos de suprimento de fundos de acordo com o item 7.1 Circ nº 9/2024, da DFM:
 
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A fim de cumprir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que, por meio da referência I, trata da divulgação dos Atos de Concessão de Suprimento de Fundos, as UGE concedentes deverão disponibilizar na página da OM, na intranet, um Relatório Consolidado com as seguintes informações: Código da UGE / Nome da UGE / Código da UGR / Nome da UGR / nº da OS de concessão / Valor concedido em R$ / nº da Nota de Empenho / Enquadramento / Modalidade. Desta forma, fica dispensado o envio de mensagem à DFM, a partir da data de publicação desta Circular.
 

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