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  • Publicado em 27/03/2019 - 13:54
  • Atualizado em 21/07/2026 - 14:28
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Modelos de Provas

Consulte exames anteriores para se preparar, como o de Capitão Amador.

Exames para a Categoria de Capitão Amador


Novo Navegador
Para quem quer se tornar Navegador Amador

Aqui você encontra informações sobre o processo para a obtenção da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) para que você se torne apto a conduzir embarcações de Esporte e Recreio, de forma segura, nas atividades esportivas ou de lazer náutico.

Saiba como obter a CHA →

Habilitado
Para quem já possui habilitação

Seja para empreender uma viagem ou simplesmente para realizar um passeio conduzindo uma embarcação, é fundamental que sejam observadas as normas de segurança e que se faça um planejamento de forma a identificar os recursos necessários para atender às eventuais necessidades que sujam durante a navegação.

Conheça mais detalhes →

Para regularizar sua embarcação de Esporte e Recreio

A NORMAM-211/DPC estabelece as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de esporte e/ou recreio e detalha no Capítulo 2 os procedimentos para inscrição e/ou registro de embarcações, condição para a sua propriedade, cancelamento de inscrição e/ou registro, transferência de propriedade e/ou jurisdição, registro e cancelamento de ônus, marcações e aprovação de nomes de embarcações.

As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do proprietário à Capitania, Delegacia ou Agência (órgãos de inscrição) em cuja jurisdição for domiciliado ou onde a embarcação for operar.

Os pedidos de inscrição e/ou registro para as embarcações com Arqueação Bruta maior que 100 deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei no 7.652/88, alterada pela Lei nº 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade),no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data:
  • a)Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;
  • b) De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação; ou
  • c) De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior.
As inscrições de embarcações com comprimento menor do que 24 metros e com Arqueação Bruta menor ou igual a 100 deverão ser realizadas na Capitania, Delegacia ou Agência, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data da aquisição.
Título de Inscrição de Embarcação (TIE) no formato digital

Emitido por intermédio do aplicativo governamental “Gov.br” e também poderá ser impresso em papel comum pelos cidadãos após autenticação na conta “gov.br”. A segurança do documento será garantida por meio da impressão de um QR Code criptografado que poderá ser validado com a utilização do aplicativo VIO. Os cidadãos que não possuem conta no “gov.br” poderão efetuar a retirada do documento de inscrição da embarcação na Capitania, Delegacia ou Agência.

Acessar NORMAM-211 Completa

Embarcação
Esportes Aquáticos
Atividades com equipamentos de entretenimento aquático

Os praticantes de atividades esportivas ou de recreio no mar ou nas áreas interiores que envolvam a utilização de dispositivos rebocados, acessórios acoplados à embarcações e ainda dispositivos individuais tais como pranchas esportivas devem cumprir o capítulo 1 da NORMAM-211 , visando à segurança da navegação e a preservação da integridade física de banhistas e dos envolvidos na prática esportiva.

Ver Capítulo 1

Mergulho
Recomendações para Embarcações na operação de mergulho amador

Durante as operações de mergulho amador, a embarcação de apoio deve estar corretamente sinalizada, indicando a sua impossibilidade de manobrar e a existência de mergulhador na água.

Consultar Norma

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