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As informações destacadas abaixo visam faciliatar o acesso aos procedimentos que atendam a demandas específicas dos interessados, porém, a leitura completa das "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03)" é indispensável para que você conheça todos os conceitos e aspectos envolvidos na navegação amadora, sob a ótica da Autoridade Marítima Brasileira. Para acessar a NORMAM-03, clique aqui |
Para quem quer se tornar um Navegador Amador
Aqui você encontra informações sobre o processo para a obtenção da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) para que você se torne apto a conduzir embarcações de Esporte e Recreio, de forma segura, nas atividades esportivas ou de lazer náutico. Para prosseguir clique aqui |
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Para quem já possui a habilitação de Amador
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Seja para empreender uma viagem ou simplesmente para realizar um passeio conduzindo uma embarcação, é fundamental que sejam observadas as normas de segurança e que se faça um planejamento de forma a identificar os recursos necessários para atender às eventuais necessidades que sujam durante a navegação. Conheça mais detalhes clicando aqui |
Para quem deseja inscrever ou regularizar a documentação de embarcação de Esporte e Recreio
As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do proprietário à Capiatania, Delegacia ou Agência (órgãos de inscrição) em cuja jurisdição for domiciliado ou onde a embarcação for operar. Os pedidos de inscrição e/ou registro deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei no 7.652/88, alterada pela Lei nº 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data: |
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A NORMAM-03 define os procedimentos para a regularização da documentação de embarcações, junto à Autoridade Marítima e datalha no seu Capítulo 2 os procedimentos para inscrição de embarcações de Esporte e Recreio Para acessar a NORMAM-03, clique aqui |
Atividades com equipamentos de entretenimento aquático
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Os praticantes de atividades esportivas ou de recreio no mar ou nas áreas interiores que envolvam a utilização de dispositivos rebocados, acessórios acoplados à embarcações e ainda dispositivos individuais tais como pranchas esportivas devem cumprir o item 0112 da NORMAM-03, visando à segurança da navegação e a preservação da itegridade física de banhistas e dos envolvidos na prática esportiva. Para acessar a NORMAM-03, clique aqui |
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Recomendações para Embarcações na operação de mergulho amador
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Durante as operações de mergulho amador, a embarcação de apoio deve estar corretamente sinalizada, indicando a sua impossibilidade de manobrar e a existência de mergulhador na água nesse caso, deve ser cumprido o prodecimento descrito no item 0113 da NORMAM-03 Para acessar a NORMAM-03, clique aqui |
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