Aplicativo NAVSEG
Modelos de Provas
Modelo de Prova de Arrais-Amador |
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As informações destacadas abaixo visam facilitar o acesso aos procedimentos que atendam a demandas específicas dos interessados, porém, a leitura completa das "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio (NORMAM-211) é indispensável para que você conheça todos os conceitos e aspectos envolvidos na navegação amadora, sob a ótica da Autoridade Marítima Brasileira. Para acessar a NORMAM-211/DPC, clique aqui |
Para quem quer se tornar um Navegador Amador
Aqui você encontra informações sobre o processo para a obtenção da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) para que você se torne apto a conduzir embarcações de Esporte e Recreio, de forma segura, nas atividades esportivas ou de lazer náutico. Para prosseguir clique aqui . |
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Para quem já possui a habilitação de Amador
Seja para empreender uma viagem ou simplesmente para realizar um passeio conduzindo uma embarcação, é fundamental que sejam observadas as normas de segurança e que se faça um planejamento de forma a identificar os recursos necessários para atender às eventuais necessidades que sujam durante a navegação. Conheça mais detalhes clicando aqui |
Para regularizar sua embarcação de Esporte e Recreio
A NORMAM-211/DPC estabelece as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de esporte e/ou recreio e detalha no Capítulo 2 os procedimentos para inscrição e/ou registro de embarcações, condição para a sua propriedade, cancelamento de inscrição e/ou registro, transferência de propriedade e/ou jurisdição, registro e cancelamento de ônus, marcações e aprovação de nomes de embarcações. As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do proprietário à Capitania, Delegacia ou Agência (órgãos de inscrição) em cuja jurisdição for domiciliado ou onde a embarcação for operar. Os pedidos de inscrição e/ou registro para as embarcações com Arqueação
Bruta maior que 100 deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei no 7.652/88,
alterada pela Lei nº 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade),no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da data: As inscrições de embarcações com comprimento menor do que 24 metros e com Arqueação Bruta menor ou igual a 100 deverão ser realizadas na Capitania, Delegacia ou Agência, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data da aquisição. Título de Inscrição de Embarcação (TIE) no formato digital Emitido por intermédio do aplicativo governamental “Gov.br” e também poderá ser impresso em papel comum pelos cidadãos após autenticação na conta “gov.br”. A segurança do documento será garantida por meio da impressão de um QR Code criptografado que poderá ser validado com a utilização do aplicativo VIO. Os cidadãos que não possuem conta no “gov.br” poderão efetuar a retirada do documento de inscrição da embarcação na Capitania, Delegacia ou Agência. Para acessar a NORMAM-211, clique aqui |
Atividades com equipamentos de entretenimento aquático
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Os praticantes de atividades esportivas ou de recreio no mar ou nas áreas interiores que envolvam a utilização de dispositivos rebocados, acessórios acoplados à embarcações e ainda dispositivos individuais tais como pranchas esportivas devem cumprir o capítulo 1 da NORMAM-211 , visando à segurança da navegação e a preservação da integridade física de banhistas e dos envolvidos na prática esportiva. Para acessar a NORMAM-211, clique aqui |
Recomendações para Embarcações na operação de mergulho amador
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Durante as operações de mergulho amador, a embarcação de apoio deve estar corretamente sinalizada, indicando a sua impossibilidade de manobrar e a existência de mergulhador na água. Para acessar a NORMAM-211, clique aqui |