Navegador Amador - Esporte e Lazer Náutico

 

As informações destacadas abaixo visam faciliatar o acesso aos procedimentos que atendam a demandas específicas dos interessados, porém, a leitura completa das "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou  Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03)" é indispensável para que você conheça todos os conceitos e aspectos envolvidos na navegação amadora, sob a ótica da Autoridade Marítima Brasileira.

Para acessar a NORMAM-03, clique aqui

 

Para quem quer se tornar um Navegador Amador

Aqui você encontra informações sobre o processo para a obtenção da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) para que você se torne apto a conduzir embarcações de Esporte e Recreio, de forma segura, nas atividades esportivas ou de lazer náutico.

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Para quem já possui a habilitação de Amador

Seja para empreender uma viagem ou simplesmente para realizar um passeio conduzindo uma embarcação, é fundamental que sejam observadas as normas de segurança e que se faça um planejamento de forma a identificar os recursos necessários para atender às eventuais necessidades que sujam durante a navegação.

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Para quem deseja inscrever ou regularizar a documentação de embarcação de Esporte e Recreio

As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do proprietário à Capiatania, Delegacia ou Agência (órgãos de inscrição) em cuja jurisdição for domiciliado ou onde a embarcação for operar.

Os pedidos de inscrição e/ou registro deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei no 7.652/88, alterada pela Lei nº 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data:
a) Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;
b) De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação; ou
c) De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando
adquirida ou construída no exterior.

A NORMAM-03 define os procedimentos para a regularização da documentação de embarcações, junto à Autoridade Marítima e datalha no seu Capítulo 2 os procedimentos para inscrição de embarcações de Esporte e Recreio

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Atividades com equipamentos de entretenimento aquático

 

Os praticantes de  atividades  esportivas ou de  recreio no mar  ou  nas áreas interiores que envolvam  a  utilização  de dispositivos rebocados,  acessórios  acoplados  à embarcações e ainda  dispositivos  individuais tais como pranchas esportivas devem  cumprir o  item 0112 da NORMAM-03,  visando  à segurança da navegação e a  preservação da itegridade física de banhistas e dos envolvidos na prática esportiva.

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Recomendações para Embarcações na operação de mergulho amador

 

Durante as operações de mergulho amador, a embarcação de apoio deve estar corretamente sinalizada, indicando a sua impossibilidade de manobrar e a existência de mergulhador na água nesse caso, deve ser cumprido o prodecimento descrito no item 0113 da NORMAM-03

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Exames para a Categoria de Capitão Amador