
Guia da Navegação Amadora
As informações abaixo facilitam o acesso aos procedimentos mais buscados. Contudo, a leitura completa da NORMAM-211/DPC é indispensável para conhecer todos os conceitos da Autoridade Marítima Brasileira.
Aplicativo NAVSEG
Monitore e garanta mais segurança para a sua navegação diretamente pelo celular.
Modelos de Provas
Consulte exames anteriores para se preparar, como o de Capitão Amador.

Para quem quer se tornar Navegador Amador
Aqui você encontra informações sobre o processo para a obtenção da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) para que você se torne apto a conduzir embarcações de Esporte e Recreio, de forma segura, nas atividades esportivas ou de lazer náutico.

Para quem já possui habilitação
Seja para empreender uma viagem ou simplesmente para realizar um passeio conduzindo uma embarcação, é fundamental que sejam observadas as normas de segurança e que se faça um planejamento de forma a identificar os recursos necessários para atender às eventuais necessidades que sujam durante a navegação.
Para regularizar sua embarcação de Esporte e Recreio
A NORMAM-211/DPC estabelece as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de esporte e/ou recreio e detalha no Capítulo 2 os procedimentos para inscrição e/ou registro de embarcações, condição para a sua propriedade, cancelamento de inscrição e/ou registro, transferência de propriedade e/ou jurisdição, registro e cancelamento de ônus, marcações e aprovação de nomes de embarcações.
As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do proprietário à Capitania, Delegacia ou Agência (órgãos de inscrição) em cuja jurisdição for domiciliado ou onde a embarcação for operar.
Os pedidos de inscrição e/ou registro para as embarcações com Arqueação Bruta maior que 100 deverão ser efetuados, de acordo com o previsto na Lei no 7.652/88, alterada pela Lei nº 9774/98 (Lei de Registro de Propriedade),no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data:
- a)Do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;
- b) De aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda, do direito e ação; ou
- c) De sua chegada ao porto onde será inscrita e/ou registrada, quando adquirida ou construída no exterior.
As inscrições de embarcações com comprimento menor do que 24 metros e com Arqueação Bruta menor ou igual a 100 deverão ser realizadas na Capitania, Delegacia ou Agência, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data da aquisição.
Título de Inscrição de Embarcação (TIE) no formato digital
Emitido por intermédio do aplicativo governamental “Gov.br” e também poderá ser impresso em papel comum pelos cidadãos após autenticação na conta “gov.br”. A segurança do documento será garantida por meio da impressão de um QR Code criptografado que poderá ser validado com a utilização do aplicativo VIO. Os cidadãos que não possuem conta no “gov.br” poderão efetuar a retirada do documento de inscrição da embarcação na Capitania, Delegacia ou Agência.


Atividades com equipamentos de entretenimento aquático
Os praticantes de atividades esportivas ou de recreio no mar ou nas áreas interiores que envolvam a utilização de dispositivos rebocados, acessórios acoplados à embarcações e ainda dispositivos individuais tais como pranchas esportivas devem cumprir o capítulo 1 da NORMAM-211 , visando à segurança da navegação e a preservação da integridade física de banhistas e dos envolvidos na prática esportiva.

Recomendações para Embarcações na operação de mergulho amador
Durante as operações de mergulho amador, a embarcação de apoio deve estar corretamente sinalizada, indicando a sua impossibilidade de manobrar e a existência de mergulhador na água.
