O que é:
Transferência é o ato administrativo que regulariza a mudança de titularidade de embarcação ou ainda a mudança de jurisdição do titular. Será emitido um novo Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para as embarcações inscritas ou uma nova Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), emitida pelo TM, para as embarcações registradas.
Formas de atendimento:
Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).
O novo adquirente deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.
Requisitos:
Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 01, 02 e 03, no item 0211, em função da Arqueação Bruta, o porte da embarcação.
Quem pode solicitar:
O novo proprietário ou seu representante legal.
Prazo:
Para embarcações registradas: 50 dias úteis. Para embarcações inscritas: 10 dias úteis.
Normas relacionadas ao serviço:
Observações:
Maiores Informações:
O contato será da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde mora o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
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