Registro de Embarcações

O que é: 
Registro é o ato de cadastrar no Tribunal Marítimo (TM) a embarcação que possua Arqueação Bruta (AB) acima de 100. O documento que comprovará sua regularização será a Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), emitida pelo T M.
Formas de atendimento: 

Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).

O interessado deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.

Requisitos: 
Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 01, 02 e 03, no item 0205.
Quem pode solicitar: 
O proprietário ou seu representante legal.
Prazo: 
50 dias úteis
Observações: 
Maiores Informações: Contato telefônico/e-mail: O contato será da Capitania (CP), Delegacias (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
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