Registro é o ato de cadastrar no Tribunal Marítimo (TM) a embarcação que possua Arqueação Bruta (AB) acima de 100. O documento que comprovará sua regularização será a Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), emitida pelo T M.
Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).
O interessado deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.
Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 201, 202 e 211, no item 0205.
O proprietário ou seu representante legal.
50 dias úteis
a) Para embarcações comerciais:Normas da Autoridade Marítima para Embarcações E…
b) Para embarcações de esporte e/ou Recreio, com comprimento acima de 24 m e co…
Maiores Informações:
Contato telefônico/e-mail:
O contato será da Capitania (CP), Delegacias (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
Contato telefônico/e-mail:
O contato será da Capitania (CP), Delegacias (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
