O que é:
Registro é o ato de cadastrar no Tribunal Marítimo (TM) a embarcação que possua Arqueação Bruta (AB) acima de 100. O documento que comprovará sua regularização será a Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), emitida pelo T M.
Formas de atendimento:
Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).
O interessado deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.
Requisitos:
Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 01, 02 e 03, no item 0205.
Quem pode solicitar:
O proprietário ou seu representante legal.
Prazo:
50 dias úteis
Normas relacionadas ao serviço:
Observações:
Maiores Informações:
Contato telefônico/e-mail:
O contato será da Capitania (CP), Delegacias (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
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