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  • Publicado em 15/06/2021 - 16:15
  • Atualizado em 20/03/2024 - 14:40
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Registro é o ato de cadastrar no Tribunal Marítimo (TM) a embarcação que possua Arqueação Bruta (AB) acima de 100. O documento que comprovará sua regularização será a Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), emitida pelo T M.

Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).

O interessado deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.

Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 201, 202 e 211, no item 0205.

O proprietário ou seu representante legal.
50 dias úteis
Maiores Informações:
Contato telefônico/e-mail:
O contato será da Capitania (CP), Delegacias (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.




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