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  • Publicado em 07/05/2021 - 15:31
  • Atualizado em 20/03/2024 - 14:40
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A Portaria de cadastramento de Estabelecimentos de Treinamento, e de Pessoas Físicas* (ETN/PF), é a autorização do Agente da Autoridade Marítima (Capitania dos Portos ou suas Delegacias e Agências subordinadas - CP/DL/AG) para aqueles ETN especializados em treinamento náutico com o propósito de emitir o atestado de treinamento para Arrais-Amador, para Motonauta e de treinamento unificado para Arrais-Amador e Motonauta. Os respectivos atestados são obrigatórios para quem deseja se habilitar nas categorias de Arrais-Amador e Motonauta.

*Pessoas Físicas serão autorizadas de acordo com as situações previstas no capítulo 6 da NORMAM 211.

Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG) da jurisdição:

O usuário deverá comparecer a uma unidade do GAP da sua jurisdição para solicitar o serviço.

O interessado (ou o procurador nomeado) deverá apresentar a documentação prevista no Capítulo 6 da NORMAM 211

*Após a verificação de toda a documentação apresentada às CP/DL/AG, e não havendo qualquer exigência, será agendada uma visita técnica ao Estabelecimento de Treinamento Náutico e posterior emissão de Portaria de cadastramento.

Pessoas Jurídicas (ou Pessoas Físicas*) interessadas em realizar treinamento náutico com o propósito de emitir o atestado de treinamento para Arrais-Amador, para Motonauta e de treinamento unificado para Arrais-Amador e Motonauta.

*Pessoas Físicas serão autorizadas de acordo com as situações previstas no capítulo 6 da NORMAM 211.
5 dias úteis a contar do recebimento da documentação, desde que não exista qualquer pendência na análise documental. Contudo, eventualmente poderá haver alteração do prazo pela CP/DL/AG, por motivos excepcionais atinentes à CP/DL/AG.
NORMAM 211
Maiores informações ou dúvidas:
Gerência do Tráfego Aquaviário - DPC, tel: (21) 2104-5707/5708 ou acesse o Fale Conosco.

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