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  • Publicado em 19/05/2021 - 11:51
  • Atualizado em 20/03/2024 - 14:40
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Procedimento que visa o controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em AJB. A IT é formalizada por meio da emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), emitido pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias (CP/DL), documento sem o qual a embarcação não poderá operar em AJB.

Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:

Virtual - Por e-mail:

[email protected] ou

Presencial,  na Secretaria da DPC:

Endereço: Rua Teófilo Otoni, número 4 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP:20090-070

Os requisitos/procedimentos estão descritos no Capítulo 2 da NORMAM 203, conforme a atividade da embarcação.

O armador, o afretador ou o representante da embarcação de bandeira estrangeira.
10 dias úteis, através de deferido ou com restituição do processo no caso de indeferido.
NORMAM 203
Maiores informações ou dúvidas:
E-mail: [email protected]


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