Operação de embarcações de bandeira estrangeira em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) – Inscrição Temporária

O que é: 
Procedimento que visa o controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em AJB. A IT é formalizada por meio da emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), emitido pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias (CP/DL), documento sem o qual a embarcação não poderá operar em AJB.
Formas de atendimento: 

Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:

Virtual - Por e-mail:

dpc.ajb@marinha.mil.br ou

Presencial,  na Secretaria da DPC:

Endereço: Rua Teófilo Otoni, número 4 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP:20090-070

Requisitos: 
Os requisitos/procedimentos estão descritos no Capítulo 2 da NORMAM-04/DPC, conforme a atividade da embarcação.
Quem pode solicitar: 
O armador, o afretador ou o representante da embarcação de bandeira estrangeira.
Prazo: 
10 dias úteis, através de deferido ou com restituição do processo no caso de indeferido.
Observações: 
Maiores informações ou dúvidas: E-mail: dpc.ajb@marinha.mil.br
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