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  • Publicado em 07/06/2021 - 14:48
  • Atualizado em 20/03/2024 - 14:40
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Registro Contínuo de Dados (RCD), em inglês Continuous Synopsis Record (CSR) para embarcações, em cumprimento ao disposto no International Ship and Port Facility Security Code (ISPS Code) referido na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no MAR 1974 (SOLAS 74).

Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:

Virtual - Por email:

[email protected] ou

Presencial, na secretaria da DPC:

Endereço: Rua Teófilo Otoni, número 4 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP:20090-070

- O armador ou seu representante legal deverá requerer ao Tribunal Marítimo uma Certidão de Registro de Propriedade Marítima da embarcação, contendo os dados elencados na alínea a do item 0231 da NORMAM 201.
- De posse da Certidão emitida pelo TM, o armador ou seu representante legal encaminhará requerimento à DPC, solicitando a emissão do RCD, informando o nome e endereço da companhia responsável pela embarcação, conforme definido no item 0228 da NORMAM 201 e anexar os documentos relacionados na alínea b do item 0231 da NORMAM 201.

O armador ou seu representante legal.
A prestação do serviço é condicionada a adequação documental. Havendo pendências, discrepâncias ou conclusão do serviço, o representante legal será informado via e-mail.
NORMAM 201
Maiores informações ou dúvidas:
Departamento de Material – Tel: 21-21045237 , por e-mail funcional do setor: [email protected] e/ou via postal.

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