Emissão de reconhecimento, por endosso, ou emissão de 2ª via de Certificados de Competência e de Proficiência emitidos por outras Autoridades Marítimas

O que é: 
Emissão de reconhecimento, por endosso, ou emissão de 2ª via de Certificados de Competência e de Proficiência emitidos por outras Autoridades Marítimas, conforme competência definida no item 0117 da Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários – NORMAM-13/DPC.
Formas de atendimento: 

Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG) da jurisdição:

O usuário deverá efetuar o agendamento eletrônico ou comparecer a uma unidade do GAP da sua jurisdição para solicitar o serviço.

Requisitos: 
Descritos no item 0117 da NORMAM-13/DPC.
Quem pode solicitar: 
Aquaviários ou seus representantes legais.
Prazo: 
30 dias úteis (Emissão de reconhecimento, por endosso); e 28 dias úteis (Emissão de 2ª via de reconhecimento, por endosso), ambos com notificação por e-mail ou SMS para o contato cadastrados no Sistema de Atendimento ao Público (SISAP).
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