Emissão da Certidão de Serviços de Guerra

O que é: 
Emissão da Certidão de Serviços de Guerra, destinada aos ex-combatentes, definidos na lei 5.315/1967 e na lei 5.698/1971, conforme definido no item 0604 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários – NORMAM-13/DPC.
Formas de atendimento: 

Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG) da jurisdição:

O usuário deverá efetuar o agendamento eletrônico ou comparecer a uma unidade do GAP da sua jurisdição para solicitar o serviço.

Requisitos: 
Os requisitos estão descritos no item 0603; os documentos, no item 0604, todos da NORMAM-13/DPC.
Quem pode solicitar: 
Descendentes Diretos ou seus representantes legais.
Prazo: 
30 dias úteis, com notificação por e-mail ou SMS para o contato cadastrados no Sistema de Atendimento ao Público (SISAP).
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