Credenciamento de entidades para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo

O que é: 
Credenciamento de Entidades Extra-MB para ministrar curso do Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM), mediante solicitação ao Órgão de Execução (OE) da jurisdição:
Formas de atendimento: 

Presencial, por meio do Órgão de Execução (OE) da jurisdição:

O usuário deverá comparecer a uma unidade (órgão de execução) de sua jurisdição para solicitar o serviço.

Requisitos: 
As informações necessárias para o credenciamento constam da NORMAM-30/DPC (1a Revisão), a qual encontra-se disponível na página da DPC na internet.
Quem pode solicitar: 
Entidades que possuam no objeto do contrato social e na atividade do Alvará, da instituição e do local onde serão ministradas as aulas do curso, pelo menos um dos seguintes termos: atividades/serviços de ensino, treinamento marítimo, capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional, cursos, estudos ou educação.
Prazo: 
O processo segue a ordem cronológica das solicitações encaminhadas pelos OE. Em caso de deferimento, a empresa é informada por meio da Portaria de Credenciamento, publicada em DOU. Em caso de indeferimento, a empresa é informada, por ofício, via OE.
Observações: 
Para maiores informações quanto ao processo de credenciamento ou quaisquer dúvidas afetas ao seu andamento o usuário deverá entrar em contato com o Departamento de Ensino de Aquaviários da DPC, por meio do telefone (21) 2104-5682 ou acesse o Fale Conosco.
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