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  • Publicado em 12/04/2021 - 11:26
  • Atualizado em 20/03/2024 - 14:40
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Deverá ser realizada vistoria de condição em todo navio graneleiro e navio de transporte combinado (ore-oil ou ore-bulk-oil) com idade igual ou superior a dezoito anos, que demande porto nacional para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 t/m3, tais como minério de ferro, bauxita, manganês e fosfato.

Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:

Virtual - Por e-mail:

[email protected] ou

Por Fax: (21) 2104-5228

 

Cumprir procedimento especificado na NORMAM 201, Capítulo 10, Seção IV e NORMAM 203, Capítulo 03.

Agentes e representantes de embarcações graneleiras com mais de 18 anos.
Até 5 dias úteis.
Contato: e-mail: [email protected] ou por meio dos telefones (21) 2104-5228 ou acesse o Fale Conosco.





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