O que é:
Deverá ser realizada vistoria de condição em todo navio graneleiro e navio de transporte combinado (ore-oil ou ore-bulk-oil) com idade igual ou superior a dezoito anos, que demande porto nacional para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 t/m3, tais como minério de ferro, bauxita, manganês e fosfato.
Formas de atendimento:
Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:
Virtual - Por e-mail:
Por Fax: (21) 2104-5228
Requisitos:
Cumprir procedimento especificado na NORMAM 01, Capítulo 10, Seção IV e NORMAM 04, Capítulo 03.
Quem pode solicitar:
Agentes e representantes de embarcações graneleiras com mais de 18 anos.
Prazo:
Até 5 dias úteis.
Normas relacionadas ao serviço:
Observações:
Contato: e-mail: dpc.gevi@marinha.mil.br ou por meio dos telefones (21) 2104-5228 ou acesse o Fale Conosco.
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