Autorização para Vistoria de Condição em navios graneleiros com mais de 18 anos

O que é: 
Deverá ser realizada vistoria de condição em todo navio graneleiro e navio de transporte combinado (ore-oil ou ore-bulk-oil) com idade igual ou superior a dezoito anos, que demande porto nacional para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 t/m3, tais como minério de ferro, bauxita, manganês e fosfato.
Formas de atendimento: 

Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:

Virtual - Por e-mail:

dpc.gevi@marinha.mil.br ou

Por Fax: (21) 2104-5228

 

Requisitos: 
Cumprir procedimento especificado na NORMAM 01, Capítulo 10, Seção IV e NORMAM 04, Capítulo 03.
Quem pode solicitar: 
Agentes e representantes de embarcações graneleiras com mais de 18 anos.
Prazo: 
Até 5 dias úteis.
Observações: 
Contato: e-mail: dpc.gevi@marinha.mil.br ou por meio dos telefones (21) 2104-5228 ou acesse o Fale Conosco.
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