Siga na sequência os seguintes Passos para um atendimento bem sucedido do serviço desejado:
1) Entenda como é o atendimento no GAP clicando aqui.
2) Providencie a documentação necessária, informada no quadro abaixo
a) A Carteira de Habilitação de Amador de Motonauta (CHA-MTA) emitida a partir de 26 de setembro de 2022 fica disponível no aplicativo gov.br. Para segurança do próprio usuário, somente ele tem acesso ao documento. Certifique-se de que o documento poderá ser recebido por meio do aplicativo, antes de solicitar o serviço.
b) Transcorridos cinco anos do vencimento da sua Carteira de Habilitação de Amador (CHA-MTA), o interessado em renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição em exame nessa categoria, cumprindo as orientações preconizadas no artigo 3.1 da NORMAM-212/DPC, para realização de um novo exame escrito.
c) Para a renovação da CHA será requerida a captura de fotografia, no local de atendimento.
d) Para os inscritos cujo treinamento for feito em ETN não cadastrado na CPRS, tendo em vista a necessidade de confirmação do treinamento pela Capitania onde é cadastrado, a data será marcada apenas após recebimento da confirmação, em atendimento ao item 4.3.9 da NORMAM-212.
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SERVIÇO |
NORMAM DO SERVIÇO |
ITEM DA NORMAM |
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INSCRIÇÃO PARA EXAME |
212 |
3.1e 3.2 |
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212 |
3.2 |
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EXTRAVIO, ROUBO, FURTO OU DANO A CÉLULA |
212 |
3.5 |
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EMISSÃO POR CONCESSÃO DE CHA / MTA POR EQUIVALÊNCIA PROFISSIONAL |
212 |
5.5.3 |
Link NORMAM 212:
https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dpc/normam/normam-212.pdf
