AUTO DE INFRAÇÃO
Em decorrência de infração constatada durante atividade de Inspeção Naval, foi lavrado um Auto de Infração, conforme previsto na NORMAM-301/DPC e na legislação aplicável à Segurança do Tráfego Aquaviário. O Auto de Infração representa o início do procedimento administrativo destinado à apuração da infração constatada, não significando, neste momento, o encerramento do processo ou a impossibilidade de contestação por parte do infrator.
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