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Auto de Infração

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  • Publicado em 26/08/2026 - 09:58
  • Atualizado em 26/08/2026 - 10:12
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AUTO DE INFRAÇÃO

 

Em decorrência de infração constatada durante atividade de Inspeção Naval, foi lavrado um Auto de Infração, conforme previsto na NORMAM-301/DPC e na legislação aplicável à Segurança do Tráfego Aquaviário. O Auto de Infração representa o início do procedimento administrativo destinado à apuração da infração constatada, não significando, neste momento, o encerramento do processo ou a impossibilidade de contestação por parte do infrator.

 

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