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ORIENTAÇÕES AO PÚBLICO PARA O ATENDIMENTO NA CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO

Leia atentamente as instruções a seguir, antes de agendar, e certifique-se de ter tomado conhecimento sobre:

Horário de Atendimento ao Público; e

Orientações para acesso ao GAP

1) INSTRUÇÕES GERAIS

a) Todos os atendimentos serão previamente agendados por meio eletrônico, para entrada presencial dos respectivos processos. São exceções ao agendamento eletrônico, para as quais há orientações específicas na página que contém instruções para o agendamento:

I)  os Órgãos Públicos;

II) os Credenciados pela NORMAM-104; e

III) Os Estabelecimentos de Treinamento Náutico, cadastrados na CPSP.

b) certifique-se de ter acesso ao aplicativo gov.br, pois esse acesso é requerido durante o processo de agendamento para validar as informações pessoais de quem está realizando o agendamento, para consultar o andamento dos processos, bem como para receber os documentos digitais de Embarcações e Carteiras de Habilitação de Amador.

c) Os processos são apresentados em meio físico (papel), exceto quando prevista nas Normas a apresentação do documento em formato digital. Caso tenha necessidade de apresentar qualquer outro documento que tenha sido assinado digitalmente, clique aqui, para obter as instruções sobre sua aceitação, quando impresso. (ALTERADO EM 26JUN2025)

d) Cada processo a ser apresentado requer um agendamento.

I) O agendamento pode ser feito pelo próprio Interessado, sem a necessidade de intermediários, ou por um Representante Legal.

II) O agendamento para atendimento por Representante Legal não requer a contratação de despachantes profissionais, podendo ser feito por pessoa de confiança do Interessado.

III) A Capitania dos Portos de São Paulo não credencia ou recomenda despachantes.

e) Somente a pessoa física ou jurídica cujo nome consta do COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO será atendida.

- Agendamento para Único CPF/CNPJ – Será atendido o Interessado

- Agendamento para Representante Legal – Será atendido o Representante Legal

I) Os representantes legais ao serem atendidos deverão apresentar procuração (cópia autenticada ou original e cópia), a ser anexada ao processo. Clique aqui para obter as instruções sobre procurações.

f) Para o agendamento eletrônico poderão haver até 10 (DEZ) agendamentos ativos (ainda não atendidos) para o CPF/CNPJ da pessoa que será atendida.

2) ANTES DE AGENDAR

a) habilite os ‘popups’ do seu navegador para o site de agendamento, para que seja possível acessar o gov.br e efetuar a impressão imediata do seu comprovante de agendamento.

I) É obrigatório portar o comprovante de agendamento impresso para acessar o GAP. 

II) Caso não imprima no momento do agendamento, na página de agendamento há um link para RECUPERAR COMPROVANTE DE AGENDAMENTO.

b) verifique se já dispõe de toda a documentação necessária para o serviço que agendará.

c) certifique-se de não possuir débitos referentes a multas aplicadas, pois de acordo com o art. 20 da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997, “A autoridade marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração desta Lei, até a sua quitação.”

d) lembre-se de que a apresentação de declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal.

e) certifique-se dos dias e horários em que poderá comparecer, pois os horários dos agendamentos cancelados ou alterados não são colocados novamente à disposição dos usuários, prejudicando os usuários atendidos na CPSP como um todo.

I) A não apresentação de documento ou foto necessários ao serviço não permite que seja dado andamento ao processo agendado, sendo considerada pelo Sistema de Atendimento ao Público como “não comparecimento” ao atendimento agendado, independente da presença do usuário na Capitania no horário contido no COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO.

II) O usuário com anotação de “não comparecimento” em algum agendamento no mês, somente poderá fazer novo agendamento após decorrido 0 (zero)  dia útil da abertura do agendamento para o mês subsequente.

3) DURANTE O PROCESSO DE AGENDAMENTO

a) leia o texto das instruções que são mostradas na tela a cada passo;

b) verifique se o agendamento está sendo feito para o serviço efetivamente desejado. Somente são atendidos os serviços agendados;

c) certifique-se do dia e horário em que poderá comparecer e escolha um desses dias para o agendamento; 

d) certifique-se de que o COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO está disponível para posterior impressão, pois o COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO contém toda a documentação necessária à entrada do seu processo e é necessário para seu acesso à Capitania dos Portos de São Paulo.

4) APÓS HAVER AGENDADO

a) Imprima o COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO. Ele é necessário para acesso ao atendimento.

I) Não há segunda via do COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO. As informações sobre dia e horário do agendamento podem ser recuperadas pelo próprio usuário na página onde o agendamento foi feito.

II) Os cancelamentos e remarcações de agendamentos podem ser realizados com antecedência mínima de 24 horas, em relação ao dia e ao horário de atendimento, que constam no Comprovante de Agendamento Eletrônico, pelo próprio usuário. Se este prazo for menor que 24 horas não será possível cancelar ou remarcar o agendamento. Essa operação é feita no mesmo site em que foi feito o agendamento eletrônico.

III) - Os horários dos agendamentos cancelados ou alterados não são colocados novamente à disposição dos usuários, prejudicando os usuários atendidos na CPSP como um todo.

5) ANTES DE DIRIGIR-SE À CAPITANIA

a) Confira mais uma vez se tem em mãos toda a documentação necessária, inclusive o COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO.

I) As faltas aos agendamentos, bem como a apresentação de processos incompletos impedem que outros usuários possam ter acesso aos serviços da CPSP. 

II) A não apresentação de documento ou foto necessários ao serviço não permite que seja dado andamento ao processo agendado, sendo considerada pelo Sistema de Atendimento ao Público como “não comparecimento” ao atendimento agendado, independente da presença do usuário na Capitania no horário contido no COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO.

III) Caso não possa comparecer, cancele o agendamento com pelo menos 24 horas de antecedência.

IV) O usuário com anotação de “não comparecimento” em algum agendamento no mês, somente poderá fazer novo agendamento após decorrido 0 (zero)  dia útil da abertura do agendamento para o mês subsequente. 

6) PARA SER ATENDIDO

a) Apresente na recepção, até o horário agendado, o COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO e a documentação necessária ao serviço.

b) Aguarde sua chamada pelo painel no salão de atendimento.

c) Ao ser atendido, caso tenha apresentado toda a documentação necessária ao processo, será fornecido um COMPROVANTE DE PROTOCOLO. Esse documento será necessário para a retirada do documento/processo ao final do serviço, bem como dar entrada no cumprimento de exigências e/ou solicitar a correção de documentos. Não o perca.

  Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo Whatsapp (13) 99695-5846

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