ORIENTAÇÕES AO PÚBLICO PARA O ATENDIMENTO NA CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO

ORIENTAÇÕES AO PÚBLICO PARA O ATENDIMENTO  NA CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO

Leia atentamente as instruções a seguir, antes de agendar, e certifique-se de ter tomado conhecimento sobre:

Horário de Atendimento ao Público; e

Orientações para acesso ao GAP

a) Todos os atendimentos serão previamente agendados por meio eletrônico, para entrada presencial dos respectivos processos. São exceções ao agendamento eletrônico, para as quais há orientações específicas na página que contém instruções para o agendamento:

I)  os Órgãos Públicos;

II) os Credenciados pela NORMAM-104; e

III) Os Estabelecimentos de Treinamento Náutico, cadastrados na CPSP.

b) Os processos são apresentados em meio físico (papel), exceto quando previstos nas Normas. Caso tenha necessidade de apresentar algum documento que se encontre em formato digital, o mesmo deve ser apresentado em CD/DVD. Caso o documento digital tenha sido impresso, clique aqui.

c) Cada processo a ser apresentado requer um agendamento.

c.1) O agendamento pode ser feito pelo próprio Interessado, sem a necessidade de intermediários, ou por um Representante Legal.

c.2) O agendamento para atendimento por Representante Legal não requer a contratação de despachantes profissionais, podendo ser feito por pessoa de confiança do Interessado.

c.3) A Capitania dos Portos de São Paulo não credencia ou recomenda despachantes.

d) Somente a pessoa física ou jurídica cujo nome consta do COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO será atendida.(esclarecimentos adicionados em 24/01/2024)

- Agendamento para Único CPF/CNPJ – Será atendido o Interessado

- Agendamento para Representante Legal – Será atendido o Representante Legal

d.1) Os representantes legais ao serem atendidos deverão apresentar procuração (cópia autenticada ou original e cópia), a ser anexada ao processo, que contenha:

- A qualificação do outorgante (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP)

- A qualificação do outorgado (NOME, CPF/CNPJ, RG) e domicílio (endereço completo com CEP)

- A extensão dos poderes conferidos, que poderá ser em caráter geral ou específico.

- Local e data em que foi passada a procuração

Sugestão de modelo que pode ser utilizado pelo Outorgante

 

d.2) Às procurações emitidas por Pessoa Jurídica deve ser anexado o respectivo Contrato Social ou documento equivalente para verificação da competência de quem as assinou.

d.3) O substabelecimento de procuração deve:

- conter todos os elementos de uma procuração, conforme descrito nos itens d.1) e d.2).

- estar acompanhado de cópia autenticada da procuração correspondente;

- estar previsto procuração inicial

d.4) Procuração e Substabelecimento são documentos distintos

e) certifique-se de ter acesso ao aplicativo gov.br, pois esse acesso é requerido durante o processo de agendamento para validar as informações pessoais de quem está realizando o agendamento, para consultar o andamento dos processos, bem como para receber os documentos digitais de Embarcações e Carteiras de Habilitação de Amador.

f) habilite os ‘popups’ do seu navegador para o site de agendamento, para que seja possível acessar o gov.br e efetuar a impressão imediata do seu comprovante de agendamento.

f.1) É obrigatório portar o comprovante de agendamento impresso para acessar o GAP. 

f.2) Caso não imprima no momento do agendamento, na página de agendamento há um link para RECUPERAR COMPROVANTE DE AGENDAMENTO.

 

g) certifique-se de que poderá comparecer no dia e horário agendados, pois os horários dos agendamentos cancelados ou alterados não são colocados novamente à disposição dos usuários, prejudicando os usuários atendidos na CPSP como um todo.

h) certifique-se de não possuir débitos referentes a multas aplicadas, pois de acordo com o art. 20 da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997, “A autoridade marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração desta Lei, até a sua quitação.”

i) lembre-se de que a apresentação de declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal.

j) Durante o agendamento:

- não inicie o agendamento se não tiver em mãos toda a documentação necessária ao serviço desejado.

- leia o texto das instruções que são mostradas na tela a cada passo;

- verifique se o agendamento está sendo feito para o serviço efetivamente desejado. Somente são atendidos os serviços agendados;

- certifique-se de que o COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO está disponível para posterior impressão;

- certifique-se de que poderá comparecer no dia e horário agendados.

k) Sempre imprima o seu COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO. Ele contém toda a documentação necessária à entrada do seu processo e é necessário para seu acesso à Capitania dos Portos de São Paulo.

l) Não há segunda via do COMPROVANTE DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO. As informações sobre dia e horário do agendamento podem ser recuperadas pelo próprio usuário na página onde o agendamento foi feito.

m) Os cancelamentos e remarcações de agendamentos podem ser realizados com antecedência mínima de 24 horas, em relação ao dia e ao horário de atendimento, que constam no Comprovante de Agendamento Eletrônico, pelo próprio usuário. Se este prazo for menor que 24 horas não será possível cancelar ou remarcar o agendamento. Essa operação é feita no mesmo site em que foi feito o agendamento eletrônico.

m.1 - Os horários dos agendamentos cancelados ou alterados não são colocados novamente à disposição dos usuários, prejudicando os usuários atendidos na CPSP como um todo.

n) As faltas aos agendamentos, bem como a apresentação de processos incompletos impedem que outros usuários possam ter acesso aos serviços da CPSP. A não apresentação de documento/foto necessários ao serviço não permite que seja dado andamento ao processo agendado, sendo considerada pelo Sistema de Atendimento ao Público como "não comparecimento" ao atendimento agendado.

n.1) O usuário com anotação de “não comparecimento” em algum agendamento, somente poderá fazer novo agendamento após decorridos 0 (zero) dias do agendamento em que recebeu a anotação.

o) Para o agendamento eletrônico poderão haver até 5 (CINCO) agendamentos ativos (ainda não atendidos) para o CPF/CNPJ da pessoa que será atendida.

p) Ao ser atendido, caso tenha apresentado toda a documentação necessária ao processo, será fornecido um COMPROVANTE DE PROTOCOLO. Esse documento será necessário para a retirada do documento/processo ao final do serviço, bem como dar entrada no cumprimento de exigências e/ou solicitar a correção de documentos. Não o perca.

 

 Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo Whatsapp (13) 99695-5846