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Carteira de Habilitação de Amador - ARA/MTA/CPA

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Siga na sequência os seguintes Passos para um atendimento bem sucedido do serviço desejado:


 1) Entenda como é o atendimento no GAP   clicando aqui.

 2) Providencie a documentação necessária, informada no quadro abaixo
 

a) A Carteira de Habilitação de Amador de Motonauta (CHA-MTA) emitida a partir de 26 de setembro de 2022 fica disponível no aplicativo gov.br. Para segurança do próprio usuário, somente ele tem acesso ao documento. Certifique-se de que o documento poderá ser recebido por meio do aplicativo, antes de solicitar o serviço.

b) Transcorridos cinco anos do vencimento da sua Carteira de Habilitação de Amador (CHA-MTA), o interessado em renová-la, deverá submeter-se a novo processo de inscrição em exame nessa categoria, cumprindo as orientações preconizadas no artigo 3.1 da NORMAM-212/DPC, para realização de um novo exame escrito.

c) Para a renovação da CHA será requerida a captura de fotografia, no local de atendimento.

d) Para os inscritos cujo treinamento for feito em ETN não cadastrado na CPRS, tendo em vista a necessidade de confirmação do treinamento pela Capitania onde é cadastrado, a data será marcada apenas após recebimento da confirmação, em atendimento ao item 4.3.9 da NORMAM-212.

 

SERVIÇO

NORMAM DO

SERVIÇO

ITEM DA NORMAM

INSCRIÇÃO PARA EXAME (MOTOR)

211

5.4.1

EMISSÃO (VELA)


 

5.5.2

RENOVAÇÃO 

212

5.5.4

EXTRAVIO, ROUBO, FURTO OU DANO A CÉLULA

212

5.5.5

EMISSÃO POR CONCESSÃO DE CHA / MTA POR EQUIVALÊNCIA PROFISSIONAL

212

5.5.3


 

Link NORMAM 211:


 

https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dpc/norm…