CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO - CSN
As embarcações que se enquadrem em qualquer das situações listadas a seguir estão sujeitas a vistorias iniciais, intermediárias, anuais e de renovação e deverão portar um Certificado de Segurança da Navegação (CSN, de forma a atestar a realização das mesmas:
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embarcações comerciais que possuam arqueação bruta igual ou maior que 50;
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transportem a granel, líquidos combustíveis, gases liquefeitos inflamáveis, substâncias químicas perigosas ou mercadorias de risco similar, com arqueação bruta superior a 20;
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efetuem serviço de transporte de passageiros ou passageiros e carga, com arqueação bruta superior a 20;
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sejam rebocadores ou empurradores, com arqueação bruta superior a 20; ou
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sejam embarcações de apoio a mergulho, de qualquer arqueação bruta, construídas ou adaptadas para este fim.
As embarcações SOLAS e as plataformas não necessitam portar um CSN.
Embarcações de esporte e recreio de grande porte (com comprimento maior ou igual a 24 metros), ou Iate, e/ou as embarcações de esporte e recreio classificadas por uma Sociedade Classificadora reconhecida pelo governo brasileiro também devem portar um CSN.