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Transferência de Jurisdição

  • Publicado em 20/02/2025 - 11:48
  • Atualizado em 30/04/2026 - 15:38
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Requerimento do interessado;
Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do aquaviário com firma reconhecida em Cartório;
CIR (original)e cópia simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais;
Carteira de identidade dentro da validade (cópia simples com apresentação do original);
CPF (cópia simples com apresentação do original);

Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado

ou acompanhado de Declaração de Residência em nome de quem constar a fatura (cópia simples

com apresentação do original);

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo aquaviário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio

servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018).

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