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2ª Via/Renovação de Habilitação de Capitão Amador

Em virtude da adoção das novas Carteiras de Habilitação de  Amador (CHA) com fotografia, 
a partir do dia 16 de Setembro de 2019  para emissão de 2ª via/renovação, o amador deverá 
comparecer pessoalmente ao GAP para tirar a fotografia. 

Requerimento (Modelo para impressão).O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;

Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do amador com firma reconhecida em Cartório;
Carteira de Habilitação do Amador (original);
Cópia e original para autenticação in loco, da identidade e do CPF do amador;

Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado

ou com declaração do nome de quem constar a fatura; Os Seguintes documentos são considerados como comprovantes

de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone

(fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.

No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência;

Atestado médico,emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso

existam, conforme sugestão do modelo disponibilizado pela CFTP. O atestado médico é dispensável para os

amadores que apresentarem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;

Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União);

Os Amadores habilitados antes de 02/07/2012, para continuarem a conduzir moto aquática, deverão obter a habilitação de motonauta. Por ocasião da renovação da Carteira de Habilitação de Amadores, apresentando o Anexo 3-A da NORMAM-212. Onde para agregação deverão marcar o item: "Declaro que conduzo ou já conduzi Moto Aquática" , contida no anexo. 

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor

a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018); e

Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la,

deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, realizando um novo exame inscrito.

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