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2ª Via/Renovação de Habilitação de Arrais Amador

Em virtude da adoção das novas Carteiras de Habilitação de  Amador (CHA) com fotografia, 
a partir do dia 16 de Setembro de 2019  para emissão de 2ª via/renovação, o amador deverá 
comparecer pessoalmente ao GAP para tirar a fotografia. 

Requerimento (Modelo para impressão). O requerimento obrigatoriamente deve ser assinado pelo interessado;

Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do amador com firma reconhecida em Cartório;
Carteira de Habilitação do Amador (original);
Cópia e original para autenticação in loco, da identidade e do CPF do amador;

Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado

ou com declaração do nome de quem constar a fatura; Os Seguintes documentos são considerados como comprovantes

de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone

(fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal.

No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma Declaração de Residência;

Atestado médico, emitido há menos de um (1) ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso

existam, conforme sugestão do modelo disponibilizado pela CFTP. O atestado médico é dispensável para os amadores

que apresentarem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade;

Pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União);

Os Amadores habilitados antes de 02/07/2012, para continuarem a conduzir moto aquática, deverão obter a habilitação de motonauta. Por ocasião da renovação da Carteira de Habilitação de Amadores, apresentando o Anexo 3-A da NORMAM-212. Onde para agregação deverão marcar o item: "Declaro que conduzo ou já conduzi Moto Aquática" , contida no anexo.

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo amador, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor

a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018); e

Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua carteira de habilitação de amador, o interessado que desejar renová-la,

deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria pretendida, realizando um novo exame inscrito.

O atendimento para renovação de Carteira de Habilitação de Amador, devidamente vencida pode ser realizado no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da CFTP sem necessidade de agendamento.

Este tipo de atendimento pode ser realizado nos seguintes horários:

Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00 às 11:45 e 13:45 às 16:00; e 

Sexta-feira: 09:00 às 11:45

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