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Ascensão de Categoria (Aquaviário)

Requerimento do interessado;
Em caso de procuração, esta deverá conter assinatura do aquaviário com firma reconhecida em Cartório;
Carta de recomendação da empresa, justificando a solicitação;
Carteira de identidade dentro da validade (cópia simples com apresentação do original);
CPF (cópia simples com apresentação do original);

CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de

embarque da CIR;

Documentos que comprovem o cumprimento de requisito para a ascensão (conclusão de curso ou tempo de

embarque, conforme Quadro Geral de Certificações - Anexo 2-A da NORMAM-13/DPC);

Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome

do interessado ou acompanhado de Declaração de Residência em nome de quem constar a fatura

(cópia simples com apresentação do original);

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos
contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há menos
de seis meses para Mergulhadores ou um (1) ano para os demais Aquaviários, por médico
devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado
mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas;

   
Comprovação de embarque em navios de bandeira estrangeira (Anexo 1-G da
NORMAM-13 (quando aplicável);
   

Documento que comprove tempo de embarque (conforme previsto no item 0126 da NORMAM-13/DPC)

   
Certificado de conclusão do Curso Expedito de Mergulho Saturado (C-Exp-MGSAT)
realizado no CIAMA ou de curso de mergulho profissional equivalente, realizado em entidade
credenciada pela DPC; (somente para aquaviários do 4º grupo – Mergulhadores);
   
Documento que comprove o tempo de exercício na categoria de Mergulhador que
opera com Ar Comprimido - MGE por um período mínimo de 2 (dois) anos (somente para
aquaviários do 4º Grupo – Mergulhadores);
   
Certificado de Competência, quando houver alteração de Regras ou retirada de
limitações

A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo aquaviário, mediante cotejo da cópia com o original,

pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (conforme a Lei nº 13.726 de outubro de 2018); e

   

Pagamento de GRU (Capitania Fluvial da Hidrovia Tietê-Paraná – Serviços Administrativos - ASCENSÃO DE CATEGORIA),

com o devido comprovante de pagamento (original e cópia)

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