TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO
A transferência da propriedade e/ou jurisdição deverá ser requerida pelo novo adquirente, de acordo com o modelo do anexo 2-E, todas as vezes que ocorrer mudança de proprietário e/ou mudança da embarcação para uma localidade de jurisdição de outra CP/DL/AG, dentro do prazo de 15 dias após a aquisição para as embarcações registradas no TM e de 60 dias para as embarcações inscritas nas CP/DL/AG. Se a embarcação ainda tiver seu TIE ou TIEM emitido no formulário antigo, onde não consta a data de validade, o proprietário deverá preencher a Autorização para Transferência de Propriedade, constante do anexo 2-L. Com o propósito de evitar a incidência de multas sobre o proprietário anterior, recomenda-se que o mesmo informe a venda da embarcação à CP/DL/AG onde ela estiver inscrita. Para isso, deverá apresentar a Comunicação de Transferência de Propriedade, conforme o modelo constante do anexo 2-K e anexar cópia da Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, onde as assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade.
1) Para a transferência de propriedade das embarcações o adquirente deverá anexar ao requerimento, de acordo com o anexo 2-E os seguintes documentos:
Transferência de propriedade de embarcações apenas inscritas nas CP/DL/AG. | TIE/TIEM original |
Autorização para Transferência de Propriedade constante do TIE/TIEM, com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha sido extraviado, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM, conforme os requisitos constantes do item 0207 | |
Certificado de Segurança da Navegação (CSN), apenas para embarcações de grande porte (SE SOMENTE SE A EMBARCAÇÃO OBTIVER comprimento maior que 24 metros) | |
BADE Esporte-Recreio / BADE Profissional / BSADE | |
No caso de Transferência de Propriedade preencher o Termo de Responsabilidade para Transferência de Propriedade, devidamente preenchido em duas vias (anexo 3-C), para embarcações com comprimento maior que 12 metros e menor que 24 metros | |
Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado(quando aplicável) | |
Comprovante de residência de acordo com o item 0203 | |
Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro) | |
Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Por ora, a obrigatoriedade da Marinha do Brasil de exigir o seguro encontra-se suspensa, em conformidade com a Lei no 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente ao assunto será divulgada oportunamente ( SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO ) | |
Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica) (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples) | |
Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação | |
Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples). A mudança de propriedade e/ou jurisdição de embarcações não acarreta nova inscrição, salvo se o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de outra CP, DL ou AG. Nesse caso, a transferência de jurisdição deverá ser requerida na CP/DL/AG da área em cuja jurisdição for domiciliado o novo proprietário. O número de inscrição da embarcação não será alterado.O Termo de Responsabilidade deverá ser substituído sempre que houver mudança do proprietário da embarcação, conforme instruções contidas na alínea d do item 0341, exceto para as embarcações sujeitas à inscrição simplificada. |
2) Para transferência de jurisdição deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:
Transferência de jurisdição de embarcações inscritas na CP/DL/AG | a CP/DL/AG para onde se dará a transferência de jurisdição deverá enviar mensagem à OM de inscrição da embarcação, preferencialmente pelo SISGEMB, solicitando a transferência de sua jurisdição, assim como o envio dos documentos pertinentes |
a OM de inscrição deverá verificar na documentação da embarcação disponível em seu arquivo físico, assim como as informações constantes do SISGEMB e demais sistemas corporativos da DPC, a fim de verificar pendências, principalmente multas não pagas ou em processo de julgamento/recurso e outras restrições legais que impeçam a transferência | |
caso inexista fato que restrinja a transferência, a OM de inscrição deveráenviar mensagem à CP/DL/AG que solicitou a transferência, informando que não há fato restritivo à transferência, efetuar a transferência da embarcação pelo SISGEMB e encaminhar toda documentação referente à embarcação, constante em seu arquivo físico, para a CP/DL/AG solicitante, que será a responsável pela emissão do novo TIE | |
caso existam fatos que impeçam a transferência de jurisdição, a OM de inscrição deverá informar por mensagem os motivos impeditivos, ficando a cargo da CP/DL/AG, onde se dará a transferência, indeferir o requerimento do proprietário | |
Documentação:Para a transferência de jurisdição das embarcações, o proprietário deverá anexar ao os seguintes documentos: (a) requerimento, de acordo com o anexo 2-E; (b) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado (quando aplicável); (c) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa física) ou cópia simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa jurídica), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples); (d) Comprovante de residência de acordo com o item 0203; (e) TIE/TIEM original; (f) BADE/BSADE; (g) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e (h) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) |
3)Para transferência de propriedade deverão ser apresentados a CP/DL/AG, os documentos constantes do sítio do TM (link “documentos/transferência de propriedade marítima”).
Transferência de propriedade de embarcações registradas no TM. | Para transferência de propriedade deverão ser apresentados a CP/DL/AG, os documentos constantes do sítio do TM (link “documentos/transferência de propriedade marítima”). Após serem verificadas as informações na CP/DL/AG, esta encaminhará o requerimento de transferência ao TM. Quando do envio da PRPM ao TM para as devidas alterações, deverá ser emitido o DPP, de maneira idêntica à citada na alínea a) do item 0205 |