PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÕES
Embarcações com comprimento igual ou menor que 12 metros | Requerimento do interessado (ANEXO 2-E) |
Procuração (quando aplicável) | |
Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples) | |
Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (anexo 2-D), devidamente preenchido em duas vias | |
Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o item 0208 da NORMAM-03/DPC | |
Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos) | |
CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos) | |
Prova de aquisição do motor (motores com potência acima de 50 HP) | |
Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Por ora, a obrigatoriedade da Marinha do Brasil de exigir o seguro encontra-se suspensa, em conformidade com a Lei no 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente ao assunto será divulgada oportunamente (SUSPENSO POR TEMPO INDETERMINADO) | |
Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (anexo 3-D) | |
Comprovante de residência de acordo com o item 0203 | |
Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação | |
Título de aquisição e comprovante de regularização junto a Receita Federal do Brasil (RFB) em se tratando de embarcação importada |
OBSERVAÇÕES:
Embarcação Miúda - Para aplicação dessa norma são consideradas embarcações miúdas aquelas:
1) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
2) Com comprimento total inferior a oito (8) metros que apresentem as seguintescaracterísticas: convés aberto ou convés fechado, sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este NÃO EXCEDA 50HP.
Embarcação de Médio Porte - É considerada embarcação de médio porte aquelas com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas.
Embarcação de Propulsão Mecânica- O termo embarcação de propulsão mecânica designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores.
Dispensa de Inscrição - Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:
1) Os dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento; e
2) As embarcações miúdas sem propulsão a motor.
Vistoria / Inspeção - A critério do Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, poderá ser realizada uma inspeção na embarcação, antes da realização de sua inscrição, de forma a verificar a veracidade das características constantes no BADE ou BSADE, conforme o caso.