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Inscrição de embarcarcações com comprimento igual ou menor que 12 metros

  • Publicado em 11/04/2022 - 11:38
  • Atualizado em 07/02/2024 - 14:17
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  • Requerimento  [Requerimento] assinado pelo interessado solicitando a inscrição ou oficio de solicitação quando se tratar de órgãos Públicos.  Requerimento disponibilizado no Anexo 2-F da NORMAM-02/DPC;
  • Pagamento de GRU  [Guia de Recolhimento da União] no valor  de R$ 36,00, com o devido  comprovante  de  pagamento (cópia simples) referente a inscrição de embarcação. Organização Militar (Local para realização do serviço) > DELEGACIA FLUVIAL DE PIRAPORA
  •  Embarcação Esporte e Recreio   [BSADE] em 02 vias, com assinatura do proprietário com firma reconhecida. A assinatura do BSADE, pelo proprietário, na presença do militar atendente dispensa o reconhecimento de firma.  BSADE disponibilizado Anexo 2-D da  NORMAM-03/DPC;
  • Embarcação Atividade de Pesca   [BSADE] em 02 vias, com assinatura do proprietário com firma reconhecida. A assinatura do BSADE, pelo proprietário, na presença do militar atendente dispensa o reconhecimento de firma.  BSADE disponibilizado Anexo 2-E da  NORMAM-02/DPC;
  • Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o item 0208 da NORMAM-03/DPC (nota fiscal ou declaração de propriedade registrada em cartório de títulos e documentos, caso a embarcação tenha sido construída pelo seu proprietário, a declaração de propriedade pode ser substituída pela [Declaração de Construção] disponibilizado no Anexo 2-H da NORMAM-03/DPC. A inscrição de motoaquática só poderá se efetuada com apresentação da nota fiscal do fabricante/ revendedor autorizado;
  • Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o [Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração]  disponibilizado no Anexo 3-D da NORMAM-03/DPC;
  • Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos);
  • CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ambos os documentos), será aceito também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
  • Comprovante de residência deverá ser de uma cidade que faça parte de nossa área de jurisdição [Área de Jurisdição da DelPirapora], em nome do interessado (conta de luz, água, gás ou telefone - emitido há menos de 90 dias) ou contrato de locação em que figure como locatário (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original).
  • Duas foto 15x21cm colorida da embarcação , datada,  (Uma foto de popa) e (Uma foto de través), de forma que apareça total e claramente, preenchendo o comprimento da foto;

COMUNICADO IMPORTANTE

Na inscrição e na alteração de dados da embarcação. O proprietário da embarcação deverá entregar 2 (duas) imagens por embarcação (uma foto da popa e outra do través EXEMPLO) numa mídia de preferência em cd/dvd no guichê de atendimento ao público da Delegacia Fluvial de Pirapora. Obs: imagens deverão ter os seguintes formatos: jpg, png, gif, bmp.

 

  • Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou por sua carga - DPEM quitado (original e cópia simples); (Temporariamente Suspenso)
  • Título de aquisição e comprovante de regularização junto a RFB (Receita Federal do Brasil) em se tratando de embarcação importada.
  • Procuração (quando aplicável), deverá conter assinatura do proprietário com firma reconhecida em Cartório;
  • A autenticação dos documentos poderá ser feita, pelo proprietário, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado (LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018).
  • Prova de aquisição do motor (exceto para motores de popa com potência menor que 50 HP);

Embarcações propulsadas por Motor até 50 HP

Os motores com potência igual ou menor que 50 HP não serão cadastrados junto à Autoridade Marítima. Nos demais casos, os motores deverão ser cadastrados por ocasião da inscrição, transferência de propriedade e transferência de jurisdição de uma embarcação, mediante a apresentação da respectiva prova de propriedade, conforme previsto no item 0208.

Dispensa de Inscrição

Estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:

1) Os dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados, do tipo banana-boat, com até 10 (dez) metros de comprimento; e

2) As embarcações miúdas sem propulsão a motor.

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