Terreno de Marinha
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DRAGAGEM, PESQUISA, REMOÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE BENS SOÇOBRADOS Toda dragagem, pesquisa, remoção ou exploração de bens soçobrados pertencentes a terceiros ou a União e, do turismo subaquático em sítios arqueológicos incorporados ao domínio da União deverá ter o PARECER da MARINHA, devendo o interessado apresentar projeto à Capitania, Delegacia ou Agência de Jurisdição. Maiores informações: Consulte a NORMAM-10/DPC. |