Regularização de Obras
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O PARECER PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS SOB, SOBRE E ÀS MARGENS DAS ÁGUAS O início da execução das obras, públicas ou particulares, localizadas sob, sobre e às marges das águas juridionais brasileiras, que a partir daqui, serão chamadas apenas de "obra(s)", dependerá de consulta prévia às Capitanias, Delegacias e Agências. Há excessão para "obra(s)" realizadas em rios que não constem como navegáveis nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP). Os requerimentos de obras em rios não navegáveis serão despachados como isentos de parecer da Marinha do Brasil, ressaltando-se que tal procedimento não isenta o interessado das obrigações perante os demais órgãos competentes. O interessado deverá apresentar à CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS a documentação necessária à regularização da obra. Esta pode ser:
A listagem da documentação necessária é descrita na NORMAM-11 . |