Perguntas Frequentes

Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade

 

1. Quais os tipos de registros realizados pelo Tribunal Marítimo?

2. Toda embarcação deve ser registrada no Tribunal Marítimo?

3. Como devo proceder para realizar registros no Tribunal Marítimo?

4. Por que tenho que dar entrada na documentação com pedido de registros de propriedade, de armador, de ônus, transferência de propriedade e demais alterações de dados da empresa, armador ou da embarcação pelas Capitanias dos Portos ou pelos seus órgãos subordinados e não diretamente no Tribunal Marítimo?

5. Qual é a diferença entre Proprietário e Armador de uma embarcação?

6. Qual é a validade do Certificado de Registro de Armador?

7. Existe multa para quem compra ou adquire uma embarcação e não faz o seu registro no Tribunal Marítimo?

8. O registro de embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB) é obrigatório?

9. Posso solicitar o Registro Especial Brasileiro (REB) diretamente no Tribunal Marítimo?

10. Como devo proceder para requerer o registro de uma embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB)?

11. Quem pode requerer o registro de uma embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB)?

12. Quais benefícios que podem ser obtidos com o REB?

13. Quais as embarcações que podem ser registradas no REB?

14. Uma embarcação estrangeira pode ser registrada no REB?

15. Uma embarcação com o Documento Provisório de Propriedade (DPP) pode ser registrada no REB??

16. Uma embarcação isenta de registro de propriedade no Tribunal Marítimo pode ser registrada no REB?

17. Depois de registrada a embarcação no REB, quem obterá os benefícios previstos em lei, a proprietária ou a armadora/afretadora?

18. Uma empresa poderá solicitar o registro no REB de uma embarcação sem a outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação?

19. Poderá ser registrada no REB uma embarcação cuja armadora/afretadora esteja com o Certificado de Registro de Armador fora da validade?

20. Como proceder para requerer o registro provisório no REB de uma embarcação em construção?

21. Posso solicitar o pré-registro no Registro Especial Brasileiro (REB) de embarcação (casco) que esteja em construção em estaleiro estrangeiro?

22. Quem pode requerer o registro provisório no REB?

23. Quais os benefícios que podem ser obtidos com o pré-registro no REB?

24. Quais os tipos de cascos/embarcações em construção que podem ser pré-registrados no REB?

25. Uma empresa poderá requerer o pré-registro no REB de uma embarcação em construção sem a outorga do órgão competente para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN)?

26. Para realizar o Registro de uma embarcação é necessário apresentar ao Tribunal Marítimo, entre outros documentos, uma Declaração de Quitação do casco e do motor. Mas, se a embarcação for entregue e o proprietário possuir parcelas da dívida a serem quitadas junto ao estaleiro?

 

1. Quais os tipos de registros realizados pelo Tribunal Marítimo?

Compete ao Tribunal Marítimo realizar os seguintes tipos de registros:
- Registro da propriedade marítima (Embarcações maiores do que 100 Arqueação Bruta - AB);
- Registro dos direitos reais e demais ônus sobre embarcações;
- Registro de Armadores; e
- Registro Especial Brasileiro (REB).

 

2. Toda embarcação deve ser registrada no Tribunal Marítimo?

Não. São obrigadas ao registro no Tribunal Marítimo as embarcações brasileiras que possuem mais de 100 Arqueação Bruta (AB) e aquelas, que mesmo com até 100 AB, estejam oneradas.

 

3. Como devo proceder para realizar registros no Tribunal Marítimo?

O interessado deve reunir a documentação necessária específica para o tipo de registro pretendido (vide listas no site do Tribunal Marítimo www.mar.mil.br/tm), pagar as custas correspondentes e protocolar requerimento na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha da jurisdição onde for domiciliado o proprietário ou o armador ou onde for operar a embarcação. Estes órgãos da Marinha farão a inscrição da embarcação na Capitania e enviarão os documentos para o Tribunal Marítimo para a efetivação do registro.

 

4. Por que tenho que dar entrada na documentação com pedido de registros de propriedade, de armador, de ônus, transferência de propriedade e demais alterações de dados da empresa, armador ou da embarcação pelas Capitanias dos Portos ou pelos seus órgãos subordinados e não diretamente no Tribunal Marítimo?

Porque a Capitania dos Portos, Delegacias e Agências da Marinha, como integrantes da Autoridade Marítima, precisam manter atualizados, em seus sistemas de registros, os dados de todas as embarcações brasileiras, para efeito de fiscalização do tráfego aquaviário, entre outros. Além disso, esse procedimento está amparado pela Lei 7.652/88.

 

5. Qual é a diferença entre Proprietário e Armador de uma embarcação?

O Proprietário é a pessoa física ou jurídica que possui o título de propriedade da embarcação em seu nome. Armador é pessoa física ou jurídica que em seu nome ou sob sua responsabilidade apresta a embarcação para sua exploração comercial, isto é, aquele que à sua custa, equipa, mantém e explora comercialmente a embarcação mercante, podendo ser ou não o proprietário.

 

6. Qual é a validade do Certificado de Registro de Armador?

A validade do Certificado de Registro de Armador é de 5 anos. Ao aproximar-se do 5º ano, o Armador deverá solicitar a renovação do seu certificado (Portaria nº 53, de 1º de outubro de 2013, do Tribunal Marítimo).

 

7. Existe multa para quem compra ou adquire uma embarcação e não faz o seu registro no Tribunal Marítimo?

Sim. Será aplicada pelo Tribunal Marítimo multa de 5 UFIR ou outro índice de atualização monetária que vier a ser legalmente instituído por mês ou fração decorrido após o prazo fixado para o registro, até o limite máximo de 200 UFIR (Art. 28 da Lei 7.652/88).

 

8. O registro de embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB) é obrigatório?

Não. É facultativo (Art. 2º do Decreto nº 2.256/97).

 

9. Posso solicitar o Registro Especial Brasileiro (REB) diretamente no Tribunal Marítimo?

Sim, mediante requerimento ao Presidente do Tribunal Marítimo.

 

10. Como devo proceder para requerer o registro de uma embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB)?

Recomenda-se que o requerente acesse o site do Tribunal Marítimo (www.mar.mil.br/tm), clicar no link “registro/documentos” e procurar o assunto atinente ao REB, onde constará a lista de documentos exigidos, modelo de requerimento, valores das custas e outros.

 

11. Quem pode requerer o registro de uma embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB)?

As Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) autorizadas a operar pelo órgão competente (Lei nº 9.432/1997).

 

12. Quais benefícios que podem ser obtidos com o REB?

Os benefícios do REB são aqueles mencionados na Lei nº 9.432/1997.

 

13. Quais as embarcações que podem ser registradas no REB?

Poderão ser registradas no REB, em caráter facultativo, as embarcações brasileiras operadas pelas Empresas Brasileiras de Navegação, exceto aquelas que estão listadas no parágrafo único do art. 1º da lei nº 9.432/1997.

 

14. Uma embarcação estrangeira pode ser registrada no REB?

Sim, desde que seja sob contrato de afretamento a casco nu, condicionado à suspensão provisória de bandeira no país de origem (Lei nº 9.432/1997).

 

15. Uma embarcação com o Documento Provisório de Propriedade (DPP) pode ser registrada no REB?

Não. A embarcação tem que ter a sua propriedade registrada no Tribunal Marítimo (Decreto nº 2.256/1997).

 

16. Uma embarcação isenta de registro de propriedade no Tribunal Marítimo pode ser registrada no REB?

Sim, desde que seja inscrita em uma organização militar da Marinha do Brasil (Decreto nº 2.256/1997).

 

17. Depois de registrada a embarcação no REB, quem obterá os benefícios previstos em lei, a proprietária ou a armadora/afretadora?

Os benefícios do REB de uma embarcação serão dados à empresa que tenha a posse da embarcação, ou seja a armadora/afretadora.

 

18. Uma empresa poderá solicitar o registro no REB de uma embarcação sem a outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação?

Não. De acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, faz-se necessário que a empresa obtenha outorga do órgão competente para operar como EBN.

 

19. Poderá ser registrada no REB uma embarcação cuja armadora/afretadora esteja com o Certificado de Registro de Armador fora da validade?

Não. Primeiramente, a requerente deverá renovar a validade do Certificado de Registro de Armador.

 

20. Como proceder para requerer o registro provisório no REB de uma embarcação em construção?

Recomenda-se que o requerente acesse o site do Tribunal Marítimo (www.mar.mil.br/tm), clicar no link “registro/documentos” e procurar o assunto atinente ao pré-REB, onde constará a lista de documentos exigidos, modelo de requerimento, valores das custas e outros.

 

21. Posso solicitar o pré-registro no Registro Especial Brasileiro (REB) de embarcação (casco) que esteja em construção em estaleiro estrangeiro?

Não. O pré-registro no REB é destinado às embarcações com contrato de construção com estaleiro nacional, visando aos benefícios dos incentivos do REB (Inciso V do Art. 3º do Decreto nº 2.256/97).

 

22. Quem pode requerer o registro provisório no REB?

As Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) autorizadas a operar pelo órgão competente (Lei nº 9.432/1997 e Decreto nº 2.256/1997).

 

23. Quais os benefícios que podem ser obtidos com o pré-registro no REB?

Os benefícios do pré-registro no REB são aqueles mencionados na Lei nº 9.432/1997 e no Decreto nº 2.256/1997.

 

24. Quais os tipos de cascos/embarcações em construção que podem ser pré-registrados no REB?

Poderão ser pré-registrados no REB, em caráter facultativo, os cascos/embarcações com contrato de construção com estaleiro nacional (Decreto nº 2.256/1997).

 

25. Uma empresa poderá requerer o pré-registro no REB de uma embarcação em construção sem a outorga do órgão competente para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN)?

Não. De acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, faz-se necessário que a empresa obtenha outorga do órgão competente para operar como EBN.

 

26. Para realizar o Registro de uma embarcação é necessário apresentar ao Tribunal Marítimo, entre outros documentos, uma Declaração de Quitação do casco e do motor. Mas, se a embarcação for entregue e o proprietário possuir parcelas da dívida a serem quitadas junto ao estaleiro?

Na situação apresentada, você pode solicitar o registro da propriedade marítima em nome do proprietário e também solicitar o registro de ônus no Tribunal Marítimo referente à dívida que existe com o credor (estaleiro). Para isto, é necessário que seja apresentado um contrato celebrado entre o construtor e proprietário, demonstrando claramente o valor da dívida, a data prevista para a quitação e qual será a garantia oferecida ao estaleiro. Seria feita uma Alienação Fiduciária, com reserva de domínio. Se optar por registrar a embarcação somente após a quitação, a embarcação estará operando ilegalmente.