Page 37 - PEM 2040
P. 37
CAPÍTULO 3 - CONCEITO ESTRATÉGICO MARÍTIMO-NAVAL
3.2 – O COMBATE NO MAR atitudes coercitivas de forças navais estrangeiras.
Todavia, o segundo princípio pode indicar dificuldades
O paradigma clássico associado ao Combate no Mar para medidas permanentes assertivas, como a
se mantém até os dias atuais na DMN, representado exclusão de embarcações em determinadas áreas
pelas tarefas básicas do Poder Naval conhecidas ou mesmo quaisquer constrangimentos às linhas
como “Negação do Uso do Mar” , “Controle de Áreas de comunicação marítimas, quando não há conflito
9
Marítimas” e “Projeção de Poder sobre Terra” , armado.
11
10
das quais decorrem as operações e ações de
Guerra Naval, devendo ser realizadas por uma Força Como visto no capítulo anterior, a realidade
balanceada entre os componentes de superfície, multifacetada das ameaças, que se apresentam
submarino, anfíbio e aéreo. aos interesses marítimos e fluviais, vai além de
forças organizadas por Estados desafiantes dos
Com relação ao submarino, associado na DMN à interesses nacionais, compreendendo ainda atores
tarefa de "Negação do Uso do Mar" supramencionada, e fenômenos antagônicos de toda ordem, com
devemos considerar a mobilidade combinada com a motivações econômicas, sociais, ideológicas,
maior capacidade de ocultação em relação às Forças ambientais, privadas e também combinadas entre
de Superfície, dado o estado da arte em termos de si. Os Estados podem recorrer a conflitos nos quais
monitoramento/controle e a rede de sensoriamento medidas restritivas, por vezes não declaradas, de
global implementada no ambiente acima d’água. caráter socioeconômico ou político, precedem o
Em especial, a maior velocidade e permanência ataque militar. Isso exige uma maior prontidão e
do submarino com propulsão nuclear conferem versatilidade ao Poder Naval, que deve ser empregado
a tal meio naval uma mobilidade estratégica, que em adequada intensidade e de forma proporcional
maximizará a capacidade dissuasória e defensiva da ao efeito dissuasório que se deseja, sem escalar,
MB. Desse modo, tais características do submarino desnecessariamente, crises.
dificultam o estabelecimento adverso de controle de
áreas marítimas no Atlântico Sul. 3.2.1 - PRINCÍPIOS DE GUERRA
Cumpre ainda mencionar que, para a obtenção do Os princípios de guerra são preceitos teóricos
controle de uma determinada área marítima, ocorrem decorrentes de estudos de campanhas militares ao
ainda limitações de caráter legal ao exercício longo da história e apresentam variações no espaço
permanente desse tipo de controle. As relações e no tempo. São pontos de referência que orientam
internacionais são sustentadas, no que concerne e subsidiam os chefes militares no planejamento
aos oceanos, desde o final do século passado, no e na condução dos combates, sem, no entanto,
regime jurídico internacional da CNUDM III, no qual condicionar suas decisões.
convivem dois princípios básicos: soberania sobre
os recursos naturais e liberdade de navegação. Ao planejar e executar uma campanha ou
operação, o Comandante levará em consideração
Com base no primeiro princípio, o Brasil proíbe o que preconizam os princípios, interpretando-os e
exercícios militares em sua ZEE de 200 milhas aplicando-os criteriosamente em face da situação,
náuticas do litoral sem consentimento prévio, com decidindo quais serão privilegiados, em detrimento
o intuito de garantir os direitos soberanos sobre o de outros.
patrimônio da Amazônia Azul, bem como de impedir
9 Consoante a doutrina naval, esta tarefa consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração de tal
controle.
10 Ao seu turno, o controle de área marítima consiste em um certo grau de garantia de utilização, ainda que temporária, de áreas marítimas limita-
das, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.
11 Significa a transposição da influência do Poder Naval sobre áreas de interesse, sejam elas terrestres ou marítimas, abrangendo um amplo espec-
tro de atividades, que incluem, desde a presença de forças até a realização de operações navais.
PLANO ESTRATÉGICO DA MARINHA 35

