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CAPÍTULO 3 - CONCEITO ESTRATÉGICO MARÍTIMO-NAVAL



          3.2 – O COMBATE NO MAR                              atitudes  coercitivas  de forças  navais  estrangeiras.
                                                              Todavia, o segundo princípio pode indicar dificuldades
          O paradigma clássico associado ao Combate no Mar  para  medidas  permanentes  assertivas,  como  a
          se mantém até os dias atuais na DMN, representado  exclusão de  embarcações em  determinadas  áreas
          pelas tarefas básicas  do Poder  Naval conhecidas  ou mesmo  quaisquer  constrangimentos às linhas
          como “Negação do Uso do Mar” , “Controle de Áreas  de comunicação marítimas, quando não há conflito
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          Marítimas” e  “Projeção  de  Poder  sobre  Terra” ,    armado.
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          das quais decorrem  as operações e ações de
          Guerra Naval, devendo ser realizadas por uma Força  Como  visto  no  capítulo  anterior,  a  realidade
          balanceada  entre  os  componentes  de  superfície,  multifacetada  das  ameaças,  que  se  apresentam
          submarino, anfíbio e aéreo.                         aos  interesses  marítimos  e  fluviais,  vai  além  de
                                                              forças  organizadas  por  Estados  desafiantes  dos
          Com  relação  ao  submarino,  associado  na  DMN  à  interesses  nacionais,  compreendendo  ainda  atores
          tarefa de "Negação do Uso do Mar" supramencionada,  e  fenômenos  antagônicos  de  toda  ordem,  com
          devemos considerar a mobilidade combinada com a  motivações  econômicas,  sociais,  ideológicas,
          maior capacidade de ocultação em relação às Forças  ambientais,  privadas  e  também  combinadas  entre
          de Superfície, dado o estado da arte em termos de  si. Os Estados podem recorrer a conflitos nos quais
          monitoramento/controle e a rede de sensoriamento  medidas  restritivas,  por  vezes  não  declaradas,  de
          global implementada no ambiente  acima d’água.      caráter  socioeconômico  ou  político,  precedem  o
          Em  especial,  a  maior  velocidade  e  permanência  ataque  militar. Isso  exige uma  maior  prontidão  e
          do submarino  com propulsão  nuclear  conferem  versatilidade ao Poder Naval, que deve ser empregado
          a  tal  meio  naval  uma  mobilidade  estratégica,  que  em  adequada  intensidade  e de forma  proporcional
          maximizará a capacidade dissuasória e defensiva da  ao  efeito  dissuasório  que  se  deseja,  sem  escalar,
          MB. Desse modo, tais características do submarino  desnecessariamente, crises.
          dificultam o estabelecimento adverso de controle de
          áreas marítimas no Atlântico Sul.                   3.2.1 - PRINCÍPIOS DE GUERRA


          Cumpre  ainda  mencionar  que,  para  a  obtenção  do  Os  princípios  de  guerra  são  preceitos  teóricos
          controle de uma determinada área marítima, ocorrem  decorrentes de estudos de campanhas militares ao
          ainda limitações de caráter  legal ao exercício  longo da história e apresentam variações no espaço
          permanente  desse  tipo de controle. As  relações  e no tempo. São pontos de referência que orientam
          internacionais  são  sustentadas,    no  que  concerne  e  subsidiam  os chefes militares no planejamento
          aos  oceanos,  desde  o  final  do  século  passado,  no  e  na  condução  dos  combates,  sem,  no  entanto,
          regime jurídico internacional da CNUDM III, no qual  condicionar suas decisões.
          convivem  dois princípios básicos: soberania sobre
          os recursos naturais e liberdade de navegação.      Ao planejar e  executar  uma  campanha  ou
                                                              operação,  o  Comandante  levará  em  consideração
          Com  base  no  primeiro  princípio,  o  Brasil  proíbe  o que preconizam os princípios, interpretando-os e
          exercícios  militares em  sua ZEE  de 200  milhas  aplicando-os  criteriosamente  em  face  da  situação,
          náuticas  do  litoral  sem  consentimento  prévio,  com  decidindo quais serão privilegiados, em detrimento
          o intuito de garantir os direitos soberanos sobre o  de outros.
          patrimônio da Amazônia Azul, bem como de impedir



          9  Consoante a doutrina naval, esta tarefa consiste em dificultar o estabelecimento do controle de área marítima pelo inimigo ou a exploração de tal
          controle.
          10  Ao seu turno, o controle de área marítima consiste em um certo grau de garantia de utilização, ainda que temporária, de áreas marítimas limita-
          das, estacionárias ou móveis, exercido na intensidade adequada à execução de atividades específicas.
          11  Significa a transposição da influência do Poder Naval sobre áreas de interesse, sejam elas terrestres ou marítimas, abrangendo um amplo espec-
          tro de atividades, que incluem, desde a presença de forças até a realização de operações navais.



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