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AÇÃO AQUIPESCA

Coordenada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a Ação AQUIPESCA foi criada pelo Comandante da Marinha e Coordenador da CIRM, por meio da Portaria nº 229/MB, de 30 de julho de 2020, tendo como objetivo articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução de ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no País, consideradas as dimensões ecológica, econômica, social e cultural dessas atividades.

 

CONTEXTO

Historicamente, a pesca extrativa nacional caracterizou-se pela pouca organização e pelo atraso tecnológico na cadeia produtiva, aliados à ausência de informações sobre a situação dos estoques dos principais recursos explorados economicamente. Esse cenário foi agravado pelo contínuo ingresso de novos contingentes na pesca profissional e pela crescente carência de pescadores qualificados. Diante desse panorama, é fundamental a retomada da geração de dados estatísticos e de programa de pesquisa sistemático. Logo, a reestruturação do setor pesqueiro  nacional demanda uma nova política de gestão integrada, visando à sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A ampliação da produção pesqueira passa por investimentos na diminuição dos desperdícios na pesca e pela adoção de medidas de maior sustentabilidade ambiental. Esses objetivos serão concretizados por meio do desenvolvimento de tecnologias e implementação de medidas mais modernas e atualizadas que permitam a redução das capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas, tornando a atividade menos impactante do ponto de vista ecológico, ambientalmente mais sustentável e com redução das perdas no manuseio e na conservação a bordo, aumentando a produtividade e melhorando a qualidade do pescado capturado.

Destaca-se, ainda, que o aumento da produtividade e da qualidade do pescado depende fortemente da geração de dados científicos e do desenvolvimento de novas tecnologias, tendo em vista a busca pela sustentabilidade das atividades pesqueira e aquícola e pelo respeito às diferentes características (e espécies) das regiões brasileiras. Ao mesmo tempo, para garantir o fortalecimento e o aumento da competitividade do setor produtivo no futuro, é imprescindível o apoio à ciência básica e aplicada que permita, entre outros aspectos, a contínua geração de conhecimento que suportará o desenvolvimento tecnológico futuro e a elaboração de metodologias para o ordenamento da atividade, o monitoramento de seus impactos e a elaboração de procedimentos adequados para mitigar efeitos negativos sobre ambientes e ecossistemas relacionados. Adicionalmente, é necessário promover a formação de recursos humanos especializados nas áreas de pesca e aquicultura e o fortalecimento das instituições de ensino e pesquisa atuantes na área. Nesse contexto, a realização de ações de cooperação com as universidades e centros de pesquisa nacionais e internacionais de renome na área ocupa papel estratégico. Adotadas em conjunto, tais medidas visam à garantia da promoção de todo o sistema de geração de conhecimento e de inovação tecnológica, potentes catalisadores do desenvolvimento da indústria nacional do pescado.

É importante registrar que o Brasil, com seus 3,6 milhões de km² de ZEE, dispõe de grande potencial para a aquicultura, permitindo a ampliação do fornecimento de proteína de qualidade e o aumento da produção de pescado nacional em bases sustentáveis, destacando-se a atividade aquícola e o desenvolvimento de novas tecnologias de cultivo em mar aberto e de biotecnologia.

 

OBJETIVO

Articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução de ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no País, consideradas as dimensões ecológica, econômica, social e cultural dessas atividades.

METAS

- Atualizar o Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de pescador profissional, pescador amador, armador de pesca, embarcação de pesca, empresa pesqueira e aquicultor (ODS 14.4 e 14.6);

- Reestruturar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (ODS 14.4 e 14.6);

- Restabelecer a estatística pesqueira nacional (ODS 14.4);

- Fortalecer as políticas de cessão de espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura (ODS 14.2);

- Apoiar políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável (ODS 2.3);

- Fortalecer ações técnicas de gestão participativa entre instituições relacionadas à atividade pesqueira, por meio de fóruns específicos (ODS 14.b);

- Reestruturar o Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura (ODS 14.6 e 14.7);

- Aprimorar o processo de fiscalização e controle das cessões de águas da União para fins de aquicultura marinha (ODS 14.6 e 14.7);

- Revisar ou elaborar, com base em dados técnicos e científicos, e com participação social, planos de gestão dos recursos pesqueiros, inclusive de populações tradicionais (ODS 14.4);

- Elaborar, revisar e acompanhar planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção com relevante interesse social e econômico, com vistas ao uso sustentável e à recuperação dos estoques sobrexplotados;

- Atualizar atos normativos referentes à pesca e à aquicultura, com base em dados técnicos e científicos, e com participação social, para fortalecer a sustentabilidade dessas atividades (ODS 14.4, 14.6, 14.b e 14.c);

- Apoiar ou executar projetos de pesquisa científica, avaliações de estoques, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras (ODS 14.4);

- Apoiar a realização de cursos de formação profissional do aquicultor e do pescador (ODS 14.b);

- Fortalecer a participação brasileira em acordos internacionais relacionados à aquicultura e à pesca (ODS 14.4 e 14.c); e

- Prevenir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (ODS 14.4 e 14.6).

 

Indicador

Unidade de medida

Índice 2023

Meta XI PSRM

Número de categorias de Registro Geral da Atividade Pesqueira atualizadas.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN

1

6

Percentual de embarcações da frota pesqueira nacional rastreadas.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

%

10

25

Número de publicações nacionais sobre a estatística pesqueira durante a vigência do Plano.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN

0

6

Número de contratos de cessão de espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura celebrados no período de vigência do Plano.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN/ano

421

350

Número de políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável realizadas. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN

4

10

Fóruns de discussão em operação entre instituições relacionadas à atividade pesqueira estabelecidos, com no mínimo uma reunião anual cada.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN

10

11

Percentual da evolução da construção e implementação da plataforma do Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura – SINAU.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

%

25

100

Número de contratos de cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura marinha fiscalizados no período de vigência do plano.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN

606

1000

Número de planos de gestão dos recursos pesqueiros publicados ou revisados no período de vigência do XI PSRM.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN

0

2

Número total de planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção com relevante interesse social e econômico publicados ou revisados.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UN

10

15

Número de portarias referentes à pesca e à aquicultura publicados anualmente.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN/ano

3

5

Número de projetos de pesquisa científica, avaliações de estoques, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras financiados.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

UN

81

94

Número de fóruns de discussão internacionais relacionados à pesca e à aquicultura acompanhados.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura 

UN

4

12

Número de iniciativas de prevenção à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada realizadas.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura 

UN

1

5

 

Modelo Institucional de Execução

O AQUIPESCA é uma ação que está prevista no XI Plano Setorial para os Recursos do Mar (XI PSRM), cabendo à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) a supervisão de suas atividades, por meio da Subcomissão para o PSRM.

As atividades dessa ação, em escala nacional, são conduzidas por um Comitê Executivo, formado por representantes das seguintes entidades:

- Ministério da Pesca e Aquicultura - Coordenador do AQUIPESCA;

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Ministério da Defesa;

- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

- Ministério de Minas e Energia;

- Ministério do Planejamento e Orçamento;

- Ministério de Portos e Aeroportos;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

- Estado-Maior da Armada;

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e

- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.