AÇÃO AQUIPESCA
Coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a Ação Aquipesca visa a implementação da promoção da qualificação profissional, melhoria técnica do trabalho na pesca e maricultura, maior produtividade, economicidade, competitividade do setor, capacidade de gestão e conhecimento acerca dos limites da sustentabilidade do setor de pesca e aquicultura.
Implementado pelo Comandante da Marinha e Coordenador da CIRM, por meio da Portaria nº 125/MB, de 13 de maio de 2005, o AQUIPESCA tem por objetivo articular, em ambiente cooperativo interministerial, a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura, a fim de propor políticas, programas e ações para o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura.
Compete à Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MAPA), entre outras atribuições, formular as diretrizes da ação governamental para a Política Nacional da Aquicultura e da Pesca e propor e avaliar políticas, iniciativas e definir estratégias de gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
De acordo com o PPA 2020-2023, as metas dessa ação estão em consonância com o Programa 1031 - Agropecuária Sustentável - e com o planejamento estratégico da SAP. Para atingir as metas estabelecidas pelo MAPA, torna-se fundamental a implantação de um ambiente cooperativo interministerial para contribuir na formulação e implementação das políticas públicas para a pesca e aquicultura.
CONTEXTO
Historicamente, a pesca extrativa nacional caracterizou-se pela pouca organização e pelo atraso tecnológico na cadeia produtiva, aliados à ausência de informações sobre a situação dosestoques dos principais recursos explorados economicamente. Esse cenário foi agravado pelo contínuo ingresso de novos contingentes na pesca profissional e pela crescente carência de pescadores qualificados. Diante desse panorama, é fundamental a retomada da geração de dados estatísticos e de programa de pesquisa sistemático. Logo, a reestruturação do setor pesqueiro nacional demanda uma nova política de gestão integrada, visando à sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A ampliação da produção pesqueira passa por investimentos na diminuição dos desperdícios na pesca e pela adoção de medidas de maior sustentabilidade ambiental. Esses objetivos serão concretizados por meio do desenvolvimento de tecnologias e implementação de medidas mais modernas e atualizadas que permitam a redução das capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas, tornando a atividade menos impactante do ponto de vista ecológico, ambientalmente mais sustentável e com redução das perdas no manuseio e na conservação a bordo, aumentando a produtividade e melhorando a qualidade do pescado capturado.
Destaca-se, ainda, que o aumento da produtividade e da qualidade do pescado dependem fortemente da geração de dados científicos e do desenvolvimento de novas tecnologias, tendo em vista a busca pela sustentabilidade das atividades pesqueira e aquícola e pelo respeito às diferentes características (e espécies) das regiões brasileiras. Ao mesmo tempo, para garantir o fortalecimento e o aumento da competitividade do setor produtivo no futuro, é imprescindível o apoio à ciência básica e aplicada que permita, entre outros aspectos, a contínua geração de conhecimento que suportará o desenvolvimento tecnológico futuro e a elaboração de metodologias para o ordenamento da atividade, o monitoramento de seus impactos e a elaboração de procedimentos adequados para mitigar efeitos negativos sobre ambientes e ecossistemas relacionados. Adicionalmente, é necessário promover a formação de recursos humanos especializados nas áreas de pesca e aquicultura e o fortalecimento das instituições de ensino e pesquisa atuantes na área. Nesse contexto, a realização de ações de cooperação com as universidades e centros de pesquisa nacionais e internacionais de renome na área ocupa papel estratégico. Adotadas em conjunto, tais medidas visam à garantia da promoção de todo o sistema de geração de conhecimento e de inovação tecnológica, potentes catalisadores do desenvolvimento da indústria nacional do pescado.
É importante registrar que o Brasil, com seus 3,6 milhões de km² de ZEE, dispõe de grande potencial para a aquicultura, permitindo a ampliação do fornecimento de proteína de qualidade e o aumento da produção de pescado nacional em bases sustentáveis, destacando-se a atividade aquícola e o desenvolvimento de novas tecnologias de cultivo em mar aberto e de biotecnologia.
METAS
- Reestruturar o Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP) e atualizar as informações da frota pesqueira (ODS14.4);
- Recadastrar os pescadores profissionais artesanais no novo SISRGP 4.0 (ODS14.4);
- Reestruturar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) (ODS 14.4);
- Retomar as ações voltadas à estatística pesqueira e apoiar programas de monitoramento da biodiversidade, com ênfase no monitoramento da pesca e biodiversidade associada, e outras iniciativas existentes (ODS14.4);
- Fortalecer as políticas de cessão de espaços físicos em Águas da União para fins de aquicultura (ODS14.7);
- Apoiar políticas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável;
- Fortalecer as ações técnicas de gestão participativa entre instituições relacionadas à atividade aquícola e pesqueira;
- Reestruturar o Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura (SINAU) (ODS14.7);
- Aprimorar o processo de fiscalização e controle das cessões de Águas da União para fins de aquicultura marinha (ODS14.7);
- Avaliar, fortalecer e/ou implementar planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção (ODS14.4);
- Revisar e atualizar atos normativos referentes às atividades aquícolas e pesqueiras, buscando fortalecer a atividade pesqueira sustentável, com base nos melhores dados técnicos e científicos disponíveis e com participação social (ODS 14.4, 14.b,14.c);
- Avaliar, fortalecer e/ou implementar planos de gestão para os recursos pesqueiros(ODS 14.4);
- Apoiar os projetos de pesquisa científica, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras (ODS 14.4);
- Apoiar a realização de cursos de formação profissional do aquicultor e pescador (ODS14.b);
- Fortalecer a participação brasileira nos acordos internacionais relacionados à aquicultura e pesca (ODS 14.4,14.c);
- Apoiar a realização de ações de combate ao lixo no mar (ODS 14.1);e
- Combater a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas (ODS14.4).
Aferição |
Unidade de medida |
Referência |
|||||
Data |
Índice |
||||||
SISRGP atual com informações atualizadas da frota pesqueira. |
% |
2019 |
1 |
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Recadastramento das embarcações no novo SISRGP 4.0. |
% |
2019 |
0 |
||||
Aferição |
Unidade de medida |
Referência |
|||||
Data |
Índice |
||||||
Recadastramento dos pescadores profissionais artesanais no SISRGP 4.0. |
% |
2019 |
0 |
||||
PREPS atualizado, permitindo a ampliação do monitoramento pesqueiro. |
% |
2019 |
1 |
||||
N° de publicação sobre a estatística pesqueira. |
UN |
2019 |
0 |
||||
Aumento do consumo de produtos aquícolas e pesqueiros. |
UN |
2019 |
10kg / habitante |
||||
Reestruturação do Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União, para fins de Aquicultura (SI- NAU). |
% |
2019 |
12 |
||||
N° de contratos de cessão de águas da União para fins de aqui- cultura fiscalizados. |
UN |
2019 |
3 |
||||
N° de planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção em desenvolvimento. |
UN |
2019 |
9 |
||||
N° de Atos Normativos atualizados |
UN |
2019 |
7 |
||||
N° de planos de gestão para os recursos pesqueiros em desenvolvimento |
UN |
2019 |
2 |
||||
N° de projetos de pesquisa científica, monitoramento e desenvolvimento das atividades de pesca e aquícolasapoiados. |
UN |
2019 |
7 |
||||
N° de cursos de formação profissional do pescador e aquicultor realizados/organizados |
UN |
2019 |
0 |
||||
N° de parcerias e acordos internacionais firmados. |
UN |
2019 |
4 |
||||
Nº de ações realizadas em apoio ao combate ao lixo no mar. |
UN |
2019 |
1 |