Deverá ser realizada vistoria de condição em todo navio graneleiro e navio de transporte combinado (ore-oil ou ore-bulk-oil) com idade igual ou superior a dezoito anos, que demande porto nacional para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 t/m3, tais como minério de ferro, bauxita, manganês e fosfato.
Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:
Virtual - Por e-mail:
Por Fax: (21) 2104-5228
Cumprir procedimento especificado na NORMAM 201, Capítulo 10, Seção IV e NORMAM 203, Capítulo 03.
Agentes e representantes de embarcações graneleiras com mais de 18 anos.
Até 5 dias úteis.
NORMAM 201, Capítulo 10, Seção IV, Anexos 10-C, 10-D e 10-G
NORMAM 203, Capítulo 03, Seção 01, Anexos 2-B, 3-A e 3-B
Contato: e-mail: [email protected] ou por meio dos telefones (21) 2104-5228 ou acesse o Fale Conosco.
