Estorno de GRU

O que é: 
Impressão de Guia de Recolhimento da União, para pagamento de dívida (débito ou multa) imposta pela DPC, solicitação de serviços administrativos prestados pelas Capitanias, Delegacias e Agências e serviços educacionais.
Formas de atendimento: 

Os usuários poderão solicitar o serviço da seguinte forma:

No Grupo de Atendimento ao Público (GAP) das Capitanias, Delegacias e Agências (CDA).

Requisitos: 
Nome Completo ou Razão Social. CPF ou CNPJ. Nome da Instituição Bancária. Agência Bancária. Número da Conta Corrente, Poupança ou Pagamento (Ex: Nubank, C6 Bank, PagSeguro). GRU original a ser estornada com o respectivo Comprovante de Compensação Bancário.
Quem pode solicitar: 
Usuários dos serviços ofertados pelas Capitanias,Delegacias e Agências (CDA).
Prazo: 
5 (cinco) anos, a partir da data de pagamento da GRU.
Observações: 
A conta bancária pode ser de modalidade Corrente, Poupança ou Pagamento e estar em nome do titular da GRU a ser estornada. Caso a solicitação do estorno seja feita por intermédio de representante legal, deverá ser apresentada a procuração que confere o devido poder. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Grupo de Atendimento ao Púbiico (GAP) das CDA ; Ouvidorias das CDA/DPC
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