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  • Publicado em 09/02/2022 - 13:21
  • Atualizado em 17/03/2025 - 09:55
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ATENÇÃO

CÔMPUTO DE TEMPO DE EMBARQUE

-Instruções especiais:

As Empresas de Navegação deverão enviar à Diretoria de Portos e Costas, aos Centros de Instrução, às Capitanias, Delegacias e Agências onde atuam, um Ofício informando o nome e cargo/função de quem possui a atribuição formal dentro da mesma (proprietário, armador, presidente/diretor ou preposto) em assinar o mapa de cômputo de embarque (modelo do Anexo 1-S), anexando os documentos comprobatórios dessa atribuição, como por exemplo a ata de constituição da empresa, mantendo essas informações sempre atualizadas.

 

 

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