PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO0312 - EMBARCAÇÕES CERTIFICADAS COM AB MAIOR QUE 50, FLUTUANTESCOM AB MAIOR QUE 50 QUE OPEREM COM MAIS DE 12 PESSOAS A BORDO E DEMAIS FLUTUANTES COM AB MAIOR QUE 100 (CLASSE 1 -EC1)
a) A Licença de Construção ou a LCEC serão emitidas conforme modelo do Anexo 3-A por uma Sociedade Classificadora, Entidade Certificadora ou pelo GVI. O construtor, proprietário ou seu representante legal deverá apresentar os seguintes documentos:
1) Requerimento do interessado;
2) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente ao serviço de análise de planos para emissão de Licenças (LC, LCEC, LA, LR) (Anexo 10-D), exceto para órgãos públicos;
Duas cópias dos seguintes documentos:
3) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto/construção da embarcação, caso se trate de embarcação nova, ART referente ao levantamento técnico‚ caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento de responsável técnico;
4) Memorial Descritivo, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G;
5) Plano de Arranjo Geral;
6) Plano de Linhas;
7) Curvas Hidrostáticas e Cruzadas e/ou Tabelas (ou listagem de computador);
8) Plano de Segurança (dispensável para as embarcações não tripuladas e que não possuam equipamentos ou dispositivos de segurança e/ou combate a incêndio);
9) Plano de Arranjo de Luzes de Navegação;
10) Plano de Capacidade;
11) Plano de Seção Mestra e Perfil Estrutural;
12) Relatório da Prova de Inclinação ou, para as embarcações que atendam aos requisitos estabelecidos no item 0316, Relatório da Medição de Porte Bruto;
13) Folheto de Trim e Estabilidade Definitivo;
14) Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS); e
15) Folheto de Trim e Estabilidade em Avaria (somente quando for exigido pelas disposições de convenções ou códigos internacionais aplicáveis, se a embarcação operar na Bacia do Sudeste ou caso se aplique a Seção III do Capítulo 5).
b) Por ocasião da solicitação da Licença de Construção, poderão ser apresentados a Estimativa de Peso Leve e o Folheto de Trim e Estabilidade Preliminar, ficando como exigência a ser assinalada na Licença de Construção a apresentação posterior dos documentos previstos nos itens 10, 11 e 13 (caso aplicável) acima e da ART referente à execução desses serviços.
c) Após a análise, caso a documentação apresentada seja considerada satisfatória, o GEI, a Entidade Certificadora ou a Sociedade Classificadora emitirá a Licença de Construção ou a LCEC em quatro vias, identificando com o número da Licença os planos e documentos apresentados.
d) A distribuição das licenças emitidas e dos planos e documentos endossados deverá atender aos seguintes critérios:
1) Uma via da Licença de Construção (ou da LCEC) e dos planos e documentos endossados deverão ser encaminhadas para arquivamento no Órgão de Inscrição da embarcação, até 30 dias após sua emissão;
2) Uma via da Licença de Construção (ou LCEC) e dos planos e documentos endossados serão restituídas ao interessado.
3) Uma via da Licença de Construção (ou LCEC) e dos planos e documentos endossados deverá ser mantida em arquivo da Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora, quando a licença for por elas emitida.
e) A isenção do cumprimento de qualquer requisito constante nestas Normas só poderá ser concedida pela DPC, devendo, quando concedida, ser transcrita na Licença emitida.
f) Sempre que o endosso em planos e documentos por uma Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora fizer referência a uma carta ou qualquer outro documento estabelecendo as condições da aprovação, uma cópia desse documento deverá ser anexada à coletânea de planos aprovados