EMBARCAÇÕES ISENTAS DO CTS
As embarcações com arqueação bruta (AB) menor ou igual a 10 estão isentas da emissão do CTS, devendo a tripulação de segurança ser estabelecida conforme descrito no item 0104. A quantidade dos tripulantes estabelecida como tripulação de segurança deve ser registrada no campo “Tripulação de Segurança” e suas respectivas categorias no campo “Observações” do Título de Inscrição da Embarcação (TIE).
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA PARA EMISSÃO DO CTS
Caberá à empresa, proprietário, armador ou seu representante legal solicitar à Capitania, Delegacia ou Agência (CP, DL ou AG) de sua conveniência, a emissão do CTS nos casos a seguir relacionados:
a) Por ocasião do pedido da Licença de Construção, a CP, DL ou AG emitirá um CTS provisório com base nos planos da embarcação e na sugestão de tripulação de segurança feita por parte do interessado, antes da emissão da Licença de Construção. Para tanto, serão considerados, dentre outros fatores, os parâmetros listados no item 0104;
b) Para a entrada em operação da embarcação, ocasião em que o CTS provisório será cancelado e substituído pelo definitivo;
c) Nos casos de reclassificação ou alteração da embarcação, ou quando ocorrer variação de qualquer dos parâmetros obtidos no Laudo Pericial, conforme item 0104; e
d) Em grau de recurso, nos casos em que uma das partes interessadas não concordar com a tripulação de segurança. Por ocasião da solicitação da perícia, a empresa, proprietário, armador ou seu representante legal deverá entregar a seguinte documentação:
1) Requerimento do interessado;
2) Uma proposta de CTS feita pelo interessado, de acordo com o modelo de Laudo Pericial (Anexo 1-B) na qual deverá ser demonstrada por meio de documentação que comprove a adequação da composição da tripulação mínima sugerida;
3) Documento que contenha informações relacionadas nas Diretrizes Específicas para Elaboração do CTS (Anexo 1-C), relativas ao serviço de quarto em viagem (embarcações com AB maior que 10); e
4) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente ao serviço de perícia para emissão do laudo pericial (Anexo 10-D), exceto para órgãos públicos.