Perícia para emissão de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)

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EMBARCAÇÕES ISENTAS DO CTS
            As embarcações com arqueação bruta (AB) menor ou igual a 10 estão isentas da emissão do CTS, devendo a tripulação de segurança ser estabelecida conforme descrito no  item  0104.  A  quantidade  dos  tripulantes  estabelecida  como  tripulação  de  segurança deve  ser  registrada  no  campo  “Tripulação  de  Segurança”  e  suas  respectivas  categorias  no campo “Observações” do Título de Inscrição da Embarcação (TIE).
 
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA PARA EMISSÃO DO CTS
            Caberá  à  empresa,  proprietário,  armador  ou  seu  representante  legal  solicitar  à  Capitania, Delegacia ou Agência (CP, DL ou AG) de sua conveniência, a emissão do CTS nos casos a seguir relacionados:
a) Por ocasião do pedido da Licença de Construção, a CP, DL ou AG emitirá um CTS  provisório  com  base  nos  planos  da  embarcação  e  na  sugestão  de  tripulação  de  segurança  feita  por  parte  do  interessado,  antes  da  emissão  da  Licença  de  Construção.  Para  tanto,  serão considerados,  dentre  outros  fatores,  os  parâmetros  listados  no  item  0104;
b) Para a entrada em operação da embarcação, ocasião em que o CTS provisório será cancelado e substituído pelo definitivo;
c)   Nos casos de reclassificação ou alteração da embarcação, ou quando ocorrer variação de qualquer dos parâmetros obtidos no Laudo Pericial, conforme item 0104; e
d) Em  grau  de  recurso,  nos  casos  em  que  uma  das  partes  interessadas  não  concordar com a tripulação de segurança. Por ocasião da solicitação da perícia, a empresa, proprietário, armador ou seu representante legal deverá entregar a seguinte documentação:
1) Requerimento do interessado;
2) Uma  proposta  de  CTS  feita  pelo  interessado,  de  acordo  com  o  modelo  de  Laudo  Pericial (Anexo  1-B)  na  qual  deverá  ser  demonstrada  por  meio  de  documentação  que comprove a adequação da composição da tripulação mínima sugerida;
3) Documento    que    contenha    informações    relacionadas    nas    Diretrizes    Específicas  para Elaboração  do  CTS  (Anexo  1-C),  relativas  ao  serviço  de  quarto  em  viagem (embarcações com AB maior que 10); e
4) Guia  de  Recolhimento  da  União  (GRU)  com  o  devido  comprovante  de  pagamento (cópia simples), referente ao serviço de perícia para emissão do laudo pericial (Anexo 10-D), exceto para órgãos públicos.