ISENÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO DE BORDA LIVRE
Estão dispensadas da atribuição de borda livre, as seguintes embarcações que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
1) comprimento de regra (L) inferior a 20 metros;
2) arqueação bruta menor ou igual a 50;
3) embarcações destinadas exclusivamente a esporte ou recreio; e
4) navios de guerra.
Para emissão do Certificado Nacional de Borda-Livre deverão ser entregues os seguintes documentos:
Quando o Certificado for emitido pelo GVI das CP, DL ou AG, a solicitação para a determinação da borda livre será efetivada por meio de requerimento do proprietário, armador ou construtor, encaminhado à CP, DL ou AG de inscrição da embarcação ou de jurisdição do estaleiro construtor, acompanhado de pelo menos uma via (exceto onde indicado em contrário) da seguinte documentação, previamente avaliada por ocasião da licença de construção, alteração ou reclassificação, quando aplicável:
1) Memorial Descritivo;
2) Plano de Linhas;
3) Arranjo Geral;
4) Seção Mestra;
5) Perfil Estrutural;
6) Curvas Hidrostáticas;
7) Folheto de Trim e Estabilidade ou Manual de Carregamento (Definitivo);
8) Notas para a marcação da borda livre nacional (navegação de mar aberto), em 3 (três) vias;
9) Relatório das condições para atribuição da borda livre nacional, em 3 (três) vias;
10) ART referente aos cálculos para preenchimento das notas para a marcação da borda livre nacional;
11) ART referente à realização das vistorias para o preenchimento do relatório das condições para atribuição da borda livre nacional (dispensável quando for efetuada por vistoriadores do GVI); e
12) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente ao serviço de vistoria flutuando (vistoria inicial de borda livre) a ser realizada por Vistoriador Naval do GVI, exceto para órgãos públicos.
OBSERVAÇÃO:
a) Caso seja apresentada cópia da LC ou LCEC emitida pela própria CP/DL, o interessado está dispensado de apresentar os sete primeiros documentos, relacionados nas alíneas 1) a 7) acima.
b) Quando o certificado for emitido por Sociedade Classificadora ou Entidade Certificadora, a solicitação para a determinação da borda livre será encaminhada pelo proprietário, armador ou construtor a uma Sociedade Classificadora reconhecida ou Entidade Certificadora, respectivamente, acompanhada dos planos e documentos previamente avaliados por ocasião da licença de construção, alteração ou reclassificação, quando aplicável. Caso a Classificadora ou Entidade Certificadora assim o exija, deverão ser encaminhadas, também, as Notas para Marcação da Borda Livre Nacional, elaboradas por responsável técnico, acompanhada da respectiva ART.