a) Arqueação Bruta (AB):
É a expressão do tamanho total de uma embarcação, determinada de acordo com as prescrições dessas regras, sendo função do volume de todos os espaços fechados. A Arqueação Bruta é um parâmetro adimensional.
b) Arqueação Líquida (AL):
É a expressão da capacidade útil de uma embarcação, determinada de acordo com as prescrições destas regras, sendo função do volume dos espaços fechados destinados ao transporte de carga, do número de passageiros transportados, do local onde serão transportados os passageiros, da relação calado/pontal e da Arqueação Bruta. A Arqueação Líquida também é um parâmetro adimensional.
Nenhuma embarcação poderá trafegar sem que tenha sido previamente arqueada, com exceção das:
- embarcações miúdas;
- embarcações de esporte/recreio com “L” menor que 24 metros; e
- navios de guerra.
Deverão ser entregues os seguintes documentos:
As solicitações de arqueação para essas embarcações serão efetivadas por intermédio de requerimento do proprietário, armador ou construtor, à CP, DL ou AG de inscrição ou de jurisdição do estaleiro construtor ou do domicílio do proprietário, em duas vias, acompanhados da seguinte documentação:
I) Requerimento do interessado;
II) Quando aplicável, uma cópia dos planos e documentos técnicos da embarcação previamente analisados por ocasião da emissão da Licença de Construção (LC) ou Licença de Construção para Embarcações Construídas (LCEC) ou Licença de Alteração (LA) ou Licença de Reclassificação (LR);
III) Cálculo da arqueação conforme previsto no Anexo 8-B, elaborado pelo Responsável Técnico pelo cálculo com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e
IV) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente ao serviço de vistoria de arqueação (Anexo 10-D), exceto para órgãos públicos. O cálculo de arqueação para essas embarcações poderá ser efetuado pela CP, DL ou AG.