Propósito:
Destina-se ao preparo de profissionais para ingresso na Marinha Mercante como Aquaviários do 3º Grupo - Pescadores, Seção de Convés e de Máquinas, com inscrição na categoria Pescador Profissional (POP2) e/ou Motorista de Pesca (MOP 2), no nível de habilitação 2.
As capacidades e limitações do POP 2 estão descritas abaixo:
a) Comandante (CMT) de embarcações de pesca menores que 12m (aproximadamente 20 AB), empregadas na navegação interior e nas áreas de navegação definidas nos limites estabelecidos pela Capitania dos Portos (CP) ou Delegacia (DL) ou Agência (AG) de sua jurisdição, não podendo afastar-se mais de 50 milhas da CP/DL/AG de sua jurisdição.
b) Subalterno de Quarto de Navegação (SQN) nas embarcações de pesca de qualquer AB, na Navegação Interior.
c) Serviços Gerais de Convés (SGC) nas embarcações de pesca até 100 AB, em qualquer tipo de navegação.
As capacidades e limitações do MOP 2 estão descritas abaixo:
a) Chefe de Máquinas de embarcações de pesca de potência propulsora de até 300 kW, empregadas na Navegação em Mar Aberto dentro dos limites de visibilidade da costa brasileira (20 milhas náuticas) e na Navegação Interior.
b) Subalterno de Quarto de Máquinas (SQM) de embarcações de pesca até 500 kW na Navegação na costa brasileira e na Navegação Interior.
c) Serviços Gerais de Máquinas (SGM) de embarcações de pesca de qualquer kW na Navegação Interior.
Observações:
1) Este curso também é empregado para formação de Aprendizes de Pesca (APP) e Aprendizes de Motorista de Pesca (APM) - Será concedido pelas Capitanias, suas Delegacias ou Agências, a título provisório, ao candidato com mais de 16 e menos de 18 anos de idade, desde que autorizado pelo pai, tutor ou juiz competente. Após completar 18 anos, o APP/APM poderá requerer a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) de POP2/MOP2;
2) O APP/APM deverá acompanhar o trabalho de bordo, não podendo assumir função como tripulante, pois não faz parte do CTS da embarcação; e
Local de realização:
Órgãos de Execução (OE) do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (Capitania, Delegacia, Agência).
Condições para inscrição:
a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);
b) ter no mínimo dezoito anos no ato da matrícula;
c) possuir escolaridade inferior ao 6º ano do Ensino Fundamental;
d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; e
e) atender às demais condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo.
Observação: Os candidatos entre 16 e 18 anos que possuam autorização do pai, tutor ou juiz competente poderão inscrever-se como Aprendizes de Pesca (APP) ou Aprendizes de Motorista(APM).
Procedimentos para inscrição:
Apresentar/Encaminhar cópia da seguinte documentação:
- Documento oficial de identificação válido;
- CPF (somente se não constar no documento de identificação apresentado);
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar);
- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ser autenticada na CP/DL/AG) ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante do anexo 1-L da NORMAM-13/ DPC (com reconhecimento por autenticidade, caso o declarante não esteja presente);
- Uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente;
- Documento que comprove a escolaridade exigida;
- Autorização do pai, tutor ou juiz competente (para aqueles com idade entre dezesseis e dezoito anos); e
- Ficha de inscrição preenchida.
Exame de seleção:
Será realizado em duas etapas distintas, a seguir:
a) 1ª etapa - os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova escrita classificatória, em nível do 6º ano do Ensino Fundamental, sobre conhecimentos de Português e de Matemática. O conteúdo programático constará no edital. Serão selecionados nesta etapa os candidatos classificados em ordem decrescente, de acordo com a média obtida, dentro do número de vagas oferecidas; e
b) 2ª etapa - serão chamados os candidatos aprovados por ordem decrescente de nota na 1ªetapa em número de duas vezes a quantidade de vagas aprovada para o referido curso. Esta etapa refere-se a um teste de suficiência física composto de:
I) prova de natação, na distância de 25 metros, sem limite de tempo; e
II) prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, com duração de dez minutos.
Observações:
1) Para serem submetidos ao teste de suficiência física, os candidatos deverão apresentar atestado médico considerando-os aptos para realizar as provas de natação e de permanência flutuando;
Matrícula:
As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados nas duas etapas do exame de seleção,classificados na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas provas escritas de Português e de Matemática. Em caso de empate, o preenchimento das vagas será feito pelo candidato de maior idade.
Os APP/APM preencherão as vagas, somente, se as mesmas não forem preenchidas pelos candidatos aprovados no exame de seleção.
Facilidades oferecidas aos alunos:
Os cursos contidos no PREPOM são inteiramente gratuitos. As seguintes facilidades serão oferecidas:
a) Material de ensino, por empréstimo; e
b) complemento alimentar do EPM (almoço)
Disciplinas e cargas horárias:
DISCIPLINAS H/A
I - ATIVIDADE DA PESCA II…………………………………………………….32
II - NAVEGAÇÃO, MANOBRA DA EMBARCAÇÃO E COMUNICAÇÕES….40
III - CONSTRUÇÃO NAVAL, ESTABILIDADE E MANUSEIO DE CARGAS..16
IV - CONHECIMENTOS ELEMENTARES DE PRIMEIROS SOCORROS…….20
V - TÉCNICAS DE SOBREVIVÊNCIA PESSOAL……………………………...20
VI - PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO………………………………...20
VII - RESPONSABILIDADES SOCIAIS………………………………………...20
VIII - SEGURANÇA EM OPERAÇÕES DE EMBARCAÇÃO DE PESCA……24
IX - MOTORES, MÁQUINAS AUXILIARES E ELETROTÉCNICA………….20
TEMPO RESERVA E ATIVIDADE EXTRACLASSE…………………………...6
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO………………………………………..218
Certificação:
Sendo aprovado no curso, o aluno receberá do OE onde realizou o curso:
a) o Certificado de Proficiência (DPC-1034), atestando estar devidamente qualificado com as competências definidas na Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (STCW/78), como emendada:
- Regra VI/1 (instrução básica em segurança), Seção A-VI/1, Tabelas:
. A-VI/1.1 (técnicas de sobrevivência pessoal);
. A-VI/1.2 (prevenção e combate a incêndio);
.A-VI/1.3 (primeiros socorros elementares); e.
.A-VI/1.4 (segurança pessoal e responsabilidades sociais).b) a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), gratuitamente, com os assentamentos pertinentes.