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  • Publicado em 30/08/2016 - 13:35
  • Atualizado em 24/06/2025 - 13:46
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As ações de Inspeção Naval (IN), na fiscalização de Segurança do Tráfego Aquaviário nas águas jurisdicionais brasileiras, visam:
a) a segurança da navegação;
b) a salvaguarda da vida humana; e
c) a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

 

 

 

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do tráfego Aquaviário se atém à verificação de documentos relativos aos tripulantes das embarcações nacionais e das estrangeiras, que possuam inscrição temporária e, para tanto deverá ser observado o contido nas NORMAMs 201, 202, 211, 212 e 301 e NPCP/NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos/Fluvial). A fiscalização se divide em duas verificações distintas: a documental e as reais condições do material e equipagem da embarcação.

 

 

 

INSPETORES NAVAIS

Os Inspetores Navais, designação dada aos agentes de IN, são militares designados pelos Comandantes de Distritos Navais (DN) ou Comandantes Navais, ou ainda pelos seus subdelegados, para executar as ações de IN. Os Inspetores Navais poderão lavrar Notificações, ou elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de Infração nas Capitanias (CP), Delegacias (DL) ou Agências (AG).

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