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  • Publicado em 27/01/2025 - 10:38
  • Atualizado em 27/04/2026 - 14:38
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ALTERAÇÕES NOS SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 


 

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE EMBARCAÇÕES

 

A partir de 1º de dezembro de 2025, os proprietários de embarcação que não tenham realizado a inscrição ou transferência das mesmas dentro dos prazos previstos nas NORMAM serão notificados, por ocasião da entrada do processo de inscrição ou transferência nesta Capitania, com base no artigo 16, inciso I, do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA (DECRETO Nº 2.596, DE 18 DE MAIO DE 1998)

 A notificação será entregue ao INTERESSADO ou seu REPRESENTANTE LEGAL, com poderes para tal, no momento da entrada do processo.

Os proprietários devem observar que, desde 1º de outubro de 2025, a regularização de sua embarcação pode ser feita em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência.


 

Siga na sequência os seguintes Passos para um atendimento bem sucedido do serviço desejado:


 

Passo 1) Entenda como é o atendimento no GAP   clicando aqui.


 

Passo 2) Providencie a documentação necessária, informada no quadro abaixo

a) nos serviços de EMBARCAÇÕES em que, conforme previsto na Normas, seja necessária a entrega de fotos em mídia pelo usuário, as mesmas devem ser entregues no formato .jpeg, com tamanho máximo de 5 (cinco) MB, e gravadas em CD/DVD que será restituído tão logo sejam recepcionadas no sistema. Deve ser claramente identificada qual é a foto de popa e qual a foto de través e com o número do respectivo agendamento.

b) nos serviços de EMBARCAÇÕES, em que é requerida a apresentação do TIE/TIEM (modelo antigo, anterior ao TIE digital) devem ser entregues as duas partes do documento: O TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO e a AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Caso uma das partes do documento não esteja disponível, deverá ser observado o previsto na respectiva Norma.

c) conheça as instruções sobre Seguro DPEM 



 

SERVIÇO

NORMAM DO SERVIÇO

ITEM DA NORMAM

INSCRIÇÃO OU REGISTRO

202 Rev.1

2.5

RENOVAÇÃO DE TIE (TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO)

202 Rev.1

2.7

SEGUNDA VIA DE TIE (TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO) E PRPM (deve ser agendado o serviço de Renovação, com a apresentação da documentação prevista neste item da NORMAM) 

202 Rev.1

2.7

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO OU REGISTRO

202 Rev.1

2.10

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

202 Rev.1

2.11.1

TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO

202 Rev.1

2.11.2

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO 

202 Rev.1

2.12

REGISTRO E CANCELAMENTO DE ÔNUS E AVERBAÇÕES 

202 Rev.1

2.13

REGISTRO, CANCELAMENTO E AVERBAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ARMADOR 

202 Rev.1

2.14

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES OU CERTIDÃO SOBRE EMBARCAÇÕES (em caso de comunicação de roubo, furto ou outro  sinistro - acrescentar o Boletim de Ocorrência à documentação requerida)

202 Rev.1

2.15

 

Passo 3) Caso a documentação necessária ao seu serviço requeira a apresentação de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), clique aqui.

Passo 4) Agende o serviço, somente após ler atentamente os 3 passos anteriores. Para agendar, clique aqui.

Passo 5) Compareça no dia e horário agendados para ser atendido.

Dúvidas podem ser previamente esclarecidas pelo WhatsApp (13)99695-5846

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