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NUCLEO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA AO PESSOAL DA MARINHA

PROGRAMAS E PROJETOS

NORMAS CARTILHAS
SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO    
Orientação Social Prestar orientações aconselhamento Prestar orientação técnica imprescindível à defesa dos interesses dos usuários, em quaisquer das áreas do Direito. NORDNAVBRA Nº 80-01C Economia Doméstica
 Movimentação/Remoção ou Permanência por Motivo Social Psicoterapia breve NORDNAVBRA Nº 80-02D Procon
 Assistência Financeira (PAF) Orientar o processo de escolha profissional Tentar a composição amigável dos conflitos de interesse expostos pelos usuários, por meio do aconselhamento jurídico. NORDNAVBRA Nº 80-03C Guia internet crianças
 Atendimento Educacional Participar dos encontros dos usuários do PAE DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Guia internet pais
 Missões Especiais Plantão Psicológico Encaminhar os casos que necessitam de representação judicial às Defensorias Públicas, Escritórios-Modelo, Faculdades de Direito e Associações que prestam Assistência Jurídiciária gratuita. Estatuto da Criança e do Adolecente. Crack
 Atendimento Especial - PAE Projeto anti-estresse no trabalho Estatuto do Desarmamento Guia de encaminhamentos
 Qualidade de Vida VNAVI VIVA Atuar no distrato ou no cancelamento do Termo de Acordo de Pensão Alimentícia – documento anteriormente firmado no âmbito administrativo e que se destinava a atender o dever de sustento dos dependentes, de acordo com o estabelecido na DGPM-501 (5ª rev.). Estatuto do Idoso  
 Creche Prevenção a Dependência Química Lei Maria da Penha  
 Obra do Berço   Os serviços jurídicos prestados pela AMN consistirão em orientação jurídica e apoio judiciário nos casos estabelecidos na NORAM 016C/2011, uma vez deferidos pelo Serviço Social, mediante Estudo Socioeconômico, previamente agendado no N-SAIPM. Lei nº 8742 1993_Lei da Assistência Social  
 Assessoria em Óbito e SAF   Lei nº 10048 2000_Dáprioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências  
      Lei nº 10098 2000_Estabele normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências  

 

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