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Legalização de Embarcações Miúdas

🔍 São consideradas embarcações miúdas:
a) Comprimento ≤ 5 metros, com qualquer motorização propulsada.
b) Comprimento ≤ 8 metros, com convés aberto, motor até 50HP, sem cabine habitável.
c) Comprimento ≤ 8 metros, com convés fechado sem cabine habitável e motor até 50HP. 
⚠️ Atenção: O atendimento é feito somente com agendamento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) da Agência Fluvial de Caracaraí (AgCaracaraí). 

📄 PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO DE EMBARCAÇÕES MIÚDAS

👤 1) Documentos por tipo de pessoa:

  • Pessoa Física: Cópia autenticada de RG/CNH/CTPS e CPF
  • Pessoa Jurídica: Cópia simples do Estatuto ou Contrato Social

📝 2) Requerimento (ANEXO 2-F)

🆔 3) Procuração e documentos autenticados do representante legal (se aplicável).

💰 4) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)

📄 5) Duas vias do Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações - BSADE (ANEXO 2-E)

🧾 6) Prova de propriedade da embarcação (nota fiscal ou declaração de compra e venda).

🧾 7) Prova de aquisição do motor (nota fiscal ou declaração de compra e venda).

📘 8) Manual/Catálogo do fabricante
👉 Se construída pelo interessado: apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (ANEXO 3-D) 

🏠 9) Comprovante de residência (ANEXO 2-P)

📸 10) Duas fotos coloridas da embarcação (popa e través), em mídia digital (CD ou pen drive).

🌐 11) Em caso de embarcação importada, apresentar título de aquisição e comprovante de regularização junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Dúvidas? Entre em contato com o Grupo de Atendimento ao Público (GAP) .

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