DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE DEPENDENTES
ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA IDENTIDADE ORIGINAL DO MILITAR/ PENSIONISTA RESPONSÁVEL PELO DEPENDENTE, POR OCASIÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL.
ATENDIMENTO POR TELEFONE:
Oficiais Generais/Superiores/suas pensionistas: (21) 2104-6385 / (21) 2104-6388.
Oficiais Intermediários/Subalternos/Praças/suas pensionistas: (21) 2104-6390.
ATENDIMENTO AOS PRAÇAS E SEUS PENSIONISTAS, SOMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO.
ATENÇÃO: No período compreendido entre 11h e 14h o tempo de espera para atendimento é de aproximadamente 2h30min. Para seu melhor conforto, opte pelos horários compreendidos entre 8h às 11h e das 14h às 16h.
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ESPOSO(A) - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos – original e cópia) e número do CPF;
FILHO(A) MENOR DE 21 ANOS - Certidão de Nascimento (original e cópia) , e Sentença da Adoção (se filho adotivo – original e cópia);
FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS E SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Nascimento (emitida há menos de dois anos – original e cópia) e número do CPF;
FILHA VIÚVA SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos – original e cópia), número do CPF e Certidão de Óbito do esposo (original e cópia);
FILHA SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos – original e cópia) e número do CPF;
FILHO ESTUDANTE > DE 21 e < DE 24 ANOS, SEM REMUNERAÇÃO - Declaração Escolar atualizada (do semestre vigente), Certidão de Nascimento (original e cópia) e número do CPF;
COMPANHEIRO(A) SOLTEIRO(A) - Certidão de Nascimento (emitida há menos de dois anos), Sentença Judicial Declaratória, Justificação Judicial ou Escritura Pública Declaratória, apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
COMPANHEIRO(A) VIÚVO(A) - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos), Certidão de Óbito do(a) esposo(a), Sentença Judicial Declaratória, Justificação Judicial ou Escritura Pública Declaratória, apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
COMPANHEIRO(A) SEPARADO(A)/DIVORCIADO(A) JUDICIAL/ADMINISTRATIVO - Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos), Sentença Judicial Declaratória, Justificação Judicial ou Escritura Pública Declaratória, apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
COMPANHEIRO(A) SEPARADO (A) DE FATO - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) e sentença judicial declaratória, apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
MÃE VIÚVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Óbito do esposo, apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
MÃE SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
MÃE INVÁLIDA OU INTERDITA - Certidão de Nascimento (se solteira) ou Certidão de Casamento (se casada) ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do esposo (se viúva) ou Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio (se separada/divorciada), a certidão apresentada deverá ter sido emitida há menos de dois anos (original e cópia), Termo de Inspeção de Saúde (inválida – original e cópia) e/ou Termo de Curatela (interdita – original e cópia), e número do CPF;
MÃE CASADA, SEM REMUNERAÇÃO, CÔNJUGE DO PAI INVÁLIDO OU INTERDITO (somente se o pai for dependente declarado) - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
MÃE CASADA, CÔNJUGE DO PAI MAIOR DE 60 ANOS, SEM REMUNERAÇÃO (somente se o pai for dependente declarado) - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
MÃE SOLTEIRA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Nascimento (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
PAI INVÁLIDO OU INTERDITO - Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito da esposa (se viúvo) ou Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio (se separado ou divorciado), a certidão apresentada deverá ter sido emitida há menos de dois anos (exceto a de óbito da esposa – se viúvo) original e cópia, Termo de Inspeção de Saúde (inválido – original e cópia) e/ou Termo de Curatela (interdito – original e cópia) e número do CPF;
PAI MAIOR 60 ANOS CASADO, SOLTEIRO, VIÚVO, SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito da esposa (se viúvo) ou Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (se separado ou divorciado), a certidão apresentada deverá ter sido emitida há menos de dois anos (exceto a de óbito da esposa – se viúvo), trazer originais e cópias, e número do CPF;
MADRASTA VIÚVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Óbito do esposo, apresentar originais e cópias de todos os documentos, e número do CPF;
MADRASTA SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
MADRASTA CASADA, SEM REMUNERAÇÃO, CÔNJUGE DO PAI INVÁLIDO OU INTERDITO (Somente se o pai for dependente declarado) - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
PAI OU PADRASTO SEM REMUNERAÇÃO, CÔNJUGE DA MÃE INVÁLIDA (Somente se a mãe for dependente declarada) - Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
IRMÃO MENOR SEM OUTRO ARRIMO - Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito dos pais, apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
IRMÃO INVÁLIDO/INTERDITO, SEM OUTRO ARRIMO - Certidão de Nascimento (se for irmão maior de 21 anos, a certidão deve ter sido emitida há menos de dois anos), Termo de Inspeção de Saúde (inválido) ou Termo de Curatela (interdito), Certidão de Óbito dos pais, apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
IRMÃ SOLTEIRA/VIÚVA SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Nascimento (se for irmã maior de 21 anos, a certidão deve ter sido emitida há menos de dois anos), ou Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Óbito do esposo (se viúva), apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
IRMÃ SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
SOBRINHA SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
SOBRINHA SOLTEIRA, VIÚVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Nascimento (se solteira maior de 21 anos, a certidão deve ter sido emitida há menos de dois anos) ou Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Óbito do esposo (se viúva), apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
SOBRINHO INVÁLIDO/INTERDITO, SEM OUTRO ARRIMO - Certidão de Nascimento (se for maior de 21 anos, a certidão deve ter sido emitida há menos de dois anos), Termo de Inspeção de Saúde (inválido) ou Termo de Curatela (interdito) e Certidão de Óbito dos pais, apresentar originais e cópias de todos os documentos, e número do CPF;
SOBRINHO MENOR SEM REMUNERAÇÃO E SEM OUTRO ARRIMO - Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito dos pais, apresentar originais e cópias;
NETA (O) ÓRFÃ (O), MENOR - Certidão de Nascimento e Certidão de óbito dos pais, apresentar originais e cópias;
NETA (O) ÓRFÃ (O), INVÁLIDA (O) OU INTERDITA (O) - Certidão de Nascimento (se for maior de 21 anos, a certidão deve ter sido emitida há menos de dois anos), Certidão de Óbito dos Pais, Termo de Inspeção de Saúde (inválido) ou Termo de Curatela (interdito), apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
SOGRA, SOLTEIRA, VIÚVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento do militar (emitida há menos de dois anos), Certidão de Nascimento (emitida há menos de dois anos - se solteira) ou Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Óbito do esposo (se viúva), apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
SOGRA SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento do militar (emitida há menos de dois anos), Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos), apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
CUNHADA SOLTEIRA, VIÚVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Nascimento (emitida há menos de dois anos - se solteira) ou Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Óbito do esposo (se viúva), apresentar originais e cópias de todos os documentos e número do CPF;
CUNHADA SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos) original e cópia, e número do CPF;
CUNHADO MENOR, SEM OUTRO ARRIMO - Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito dos pais, apresentar originais e cópias;
CUNHADO INVÁLIDO/INTERDITO SEM OUTRO ARRIMO - Certidão de Nascimento (se maior de 21 anos – certidão emitida há menos de dois anos), Termo de Inspeção de Saúde (inválido) ou Termo de Curatela (interdito) e Certidão de Óbito dos pais, apresentar originais e cópias de todos os documentos, e número do CPF;
TUTELADO(A) - Certidão de Nascimento, Termo de Tutela (Ao completarem 18 anos serão suspensos), apresentar originais e cópias;
TUTELADO(A) INVÁLIDO(A)/INTERDITO(A) - Certidão de Nascimento (se maior de 21 anos – certidão emitida há menos de dois anos), Termo de Tutela, Termo de Inspeção de Saúde (inválido) ou Termo de Curatela (interdito) e Certidão de Óbito dos pais, apresentar originais e cópias de todos os documentos, e número do CPF se possuir;
MENOR SOB GUARDA, SUSTENTO E RESPONSABILIDADE DO MILITAR - Termo de Guarda e Responsabilidade e Certidão de Nascimento, apresentar originais e cópias;
ENTEADA SOLTEIRA SEM REMUNERAÇÃO, MAIOR DE 21 OU 24 ANOS - Certidão de Nascimento (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Casamento do militar, apresentar originais e cópias, e número do CPF;
ENTEADO(A) MENOR DE 21 ANOS - Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento do militar, apresentar originais e cópias;
ENTEADA SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA, SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Casamento do militar, apresentar originais e cópias, e número do CPF;
ENTEADO ESTUDANTE, MAIOR DE 21 E MENOR DE 24 ANOS, SEM REMUNERAÇÃO - Declaração Escolar atualizada (semestre vigente), Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento do militar, apresentar originais e cópias, e número do CPF;
PESSOA QUE VIVA SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MILITAR HÁ MAIS DE 5 ANOS, SOLTEIRA(O) - Justificação Judicial, Certidão de Nascimento (se maior de 21 anos – certidão emitida há menos de dois anos), apresentar originais e cópias de todos os documentos, e número do CPF;
PESSOA QUE VIVA SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MILITAR HÁ MAIS DE 5 ANOS, SEPARADO/DIVORCIADO JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA - Justificação Judicial, Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (emitida há menos de dois anos), apresentar originais e cópias de todos os documentos, e número do CPF;
PESSOA QUE VIVA SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MILITAR HÁ MAIS DE 5 ANOS, VIÚVO(A) - Justificação Judicial, Certidão de Casamento (emitida há menos de dois anos) e Certidão de Óbito do(a) esposo(a), apresentar originais e cópias de todos os documentos, e número do CPF;
AVÓS INVÁLIDOS OU INTERDITOS E RESPECTIVOS CÔNJUGES,SEM REMUNERAÇÃO - Certidão de Nascimento (solteiro(a)), Certidão de Casamento (casado(a)), Certidão de Casamento e Certidão de Óbito da(o) esposa(o) (viúva(o)), Certidão de Casamento com averbação da separação ou divórcio (separados/divorciados), as certidões deverão ter sido emitidas há menos de dois anos. Termo de Inspeção de Saúde (inválidos), Termo de Curatela (interditos), apresentar originais e cópias de todos os documentos, e número do CPF;
EX-CÔNJUGE SEPARADA/DIVORCIADA JUDICIALMENTE/ADMINISTRATIVA COM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA - Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio (emitida há menos de dois anos), apresentar original e cópia do documento, e número do CPF;
EX-COMPANHEIRA(O) COM PENSÃO ALIMENTÍCIA – Para renovar este dependente, apenas informar alguns dados, como: nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, CPF e endereço da ex-companheira, que será confeccionada DD e DBA no ato do seu atendimento, trazer somente originais dos documentos que comprovem as informações.