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PENSÃO MILITAR

1. Como posso fazer a solicitação de pensão militar?

O pedido de pensão poderá ser formulado no SVPM (sede) ou na Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC) distribuídas pelo Brasil.

As informações sobre esse tema estão disponíveis para consulta na Carta de Serviços ao Usuário, disponível em nosso site pelo link:

 https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/2025-09/CARTADESERVICOS.pdf

2. Como fazer o acompanhamento da minha solicitação de pensão?

Para informações sobre andamento de processos, o SVPM disponibiliza o teleatendimento:

(21) 2104-6385/ 2104-6388 / 2104-6390.

3. Filha casada tem direito à pensão militar?

A pensão militar é devida aos beneficiários do instituidor após o falecimento deste.
O artigo 7º da Lei de Pensões Militares (Lei 3.765/1960) apresenta o rol de beneficiários da pensão militar.

No caso das filhas, tanto na redação original do artigo 7º quanto na redação atual, com as alterações promovidas pela MP 2.215-10/2001, a lei não trouxe qualquer requisito relacionado ao seu estado civil.

Logo, nos termos das normas atualmente em vigor, o fato da filha ser casada não é óbice para a configuração de sua condição de beneficiária de pensão militar.

4. A filha pode se habilitar à pensão militar, do mesmo instituidor, juntamente com a mãe?

Não. Salvo por determinação judicial. Em conformidade com o art. 9º, §3º da lei 3.795/60, a cota-parte da filha será incorporada a da sua genitora. Assim, a filha só terá direito à pensão militar após o falecimento ou a renúncia da genitora. Contudo, se a mãe estiver na condição de ex-esposa ou ex-convivente pensionada é possível a habilitação com sua filha. 

5. Em que situação o estudante universitário tem direito à pensão militar?

Somente se o óbito do contribuinte ocorreu na vigência da MP nº 2215-10/01, enquanto estiver matriculado na universidade e for menor de 24 anos de idade.

6. Quais os documentos necessários para habilitação à pensão militar do filho estudante universitário?

Atenção: A Carta de Serviços do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) foi recentemente atualizada, incluindo mudanças relevantes nos documentos exigidos para diversos serviços. Assim, recomenda-se consultar diretamente a versão atualizada da Carta de Serviços disponível em: https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/2025-09/CARTADESERVICOS.pdf

7. A cota parte do filho universitário após completar 24 anos é redistribuída automaticamente entre os outros beneficiários da pensão?

Não. A redistribuição da cota parte a qual fazia jus o filho universitário poderá ser solicitada (individualmente) pelos demais beneficiários por meio de requerimento.

8. Quais os documentos necessários para habilitação à pensão militar?

Atenção: A Carta de Serviços do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) foi recentemente atualizada, incluindo mudanças relevantes nos documentos exigidos para diversos serviços. Assim, recomenda-se consultar diretamente a versão atualizada da Carta de Serviços disponível em: https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/2025-09/CARTADESERVICOS.pdf

9. Ex-cônjuge tem direito à pensão militar?

O artigo 7º da Lei 3.765/1960 estabelece ordem de prioridade de beneficiários de militares, nesta ordem, se encontram cônjuge, ex-cônjuge, filhos, entre outros. No entanto, para que o ex-cônjuge tenha direito à pensão militar, o mesmo deve estar recebendo pensão alimentícia judicialmente arbitrada. Sendo assim, terá direito à pensão.

Destaca-se que, ao beneficiário cujo instituidor tenha falecido antes das alterações trazidas pela Lei 13.954/2019, o valor da pensão militar continua sendo dividido igualmente entre cônjuge atual (se houver) e ex-cônjuge. Porém, após a referida lei, o ex-cônjuge que preencher os requisitos para receber a pensão militar, receberá a mesma no valor igual ao recebido de pensão alimentícia, ou seja, o mesmo percentual judicialmente arbitrado sobre os rendimentos do militar (15%, 20%, 30%, etc.), não sendo mais garantido o rateio em partes iguais com o cônjuge ou companheiro atual, se houverem.

10. Em que situação poderá ser solicitada a transferência de pensão militar?

A transferência de pensão é a redistribuição da cota-parte de um pensionista para os demais beneficiários. Poderá ser solicitada em caso de óbito do pensionista ou renúncia ao direito à pensão.

Importante: o ato de apresentar a certidão de óbito ou a renúncia da pensionista NÃO gera a transferência da pensão AUTOMATICAMENTE, mesmo após comunicar o óbito da pensionista ou a renúncia, os demais beneficiários que farão jus a receber a cota-parte deverão solicitar a transferência por meio de requerimento.

11. Quais os documentos necessários para solicitar a transferência de pensão militar?

Atenção: A Carta de Serviços do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) foi recentemente atualizada, incluindo mudanças relevantes nos documentos exigidos para diversos serviços. Assim, recomenda-se consultar diretamente a versão atualizada da Carta de Serviços disponível em: https://www.marinha.mil.br/svpm/sites/www.marinha.mil.br.svpm/files/2025-09/CARTADESERVICOS.pdf

12. Posso renunciar a minha pensão em favor de outro beneficiário?

Não. A renúncia à pensão militar não pode ser feita em favor de um beneficiário específico. A (O) pensionista renuncia ao direito à pensão a que faz jus fazendo com que sua respectiva cota seja redistribuída aos demais beneficiários. Para renunciar a pensão militar o pensionista deverá apresentar escritura pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade. No texto da escritura deve constar, obrigatoriamente, que a renúncia está sendo realizada em caráter irrevogável e irretratável. Não serão aceitas escrituras que não cumpram esta norma.

Importante: caso haja outros beneficiários, a cota-parte renunciada será transferida a eles de forma automática a partir do requerimento de um dos interessados.

13. Resido no exterior, posso solicitar pensão militar no Consulado?

Não. No Consulado não é possível formular pedido de pensão. O pedido de pensão poderá ser realizado por um representante legal no SVPM (sede) ou na Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC) distribuídas pelo Brasil.

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