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  • Publicado em 30/09/2016 - 10:27
  • Atualizado em 10/02/2022 - 11:15
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1. Por que a margem consignável está negativa?

"Para efeito de Margem Consignável de militares e pensionistas, é cumprido o estabelecido no § 3º do Art. 14 da MP 2215-10/2021 transcrito a seguir:

Art. 14 – Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.

§ 1º Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados;

§ 2º Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.

 

§ 3º Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos."

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