1. Por que a margem consignável está negativa?
"Para efeito de Margem Consignável de militares e pensionistas, é cumprido o estabelecido no § 3º do Art. 14 da MP 2215-10/2021 transcrito a seguir:
Art. 14 – Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.
§ 1º Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados;
§ 2º Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.
§ 3º Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos."
