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  • Publicado em 22/07/2022 - 13:18
  • Atualizado em 22/07/2022 - 13:18
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MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE, APÓS O ÓBITO, PODE CONSTITUIR CRIME

É de suma importância que a comunicação de óbito de veterano e pensionista, militar ou civil, bem como de ex-combatente e anistiado político e de seus respectivos pensionistas/beneficiários, seja feita ao SVPM com a maior brevidade possível.

Essa comunicação pode ser feita, presencialmente, na sede do SVPM, nos Postos de Atendimento Avançados (PAA), nas Organizações de Apoio e Contato (OMAC) ou em qualquer Organização Militar da Marinha em todo o território nacional.

Caso o óbito tenha ocorrido no exterior, o procedimento poderá ser feito nas Embaixadas, Consulados, Adidâncias Navais e Comissões Navais.
Muito importante: Essa comunicação também poderá ser feita por meio eletrônico mediante o encaminhamento de e-mail para "[email protected]", informando os dados do declarante (nome completo, CPF, telefone de contato e vínculo com o falecido) anexando uma cópia da Certidão de Óbito.

"Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação".

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