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  • Publicado em 22/07/2022 - 13:17
  • Atualizado em 22/07/2022 - 13:17
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ASSINATURA A ROGO
 
Você sabia?

A assinatura a rogo se dá quando o usuário, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, por motivos justificáveis, a seu rogo (a seu pedido), ocasiona a assinatura de outra pessoa em seu lugar, na presença de duas testemunhas.

A pessoa que assina a rogo e as testemunhas devem apresentar/declarar: documento de identificação (RG e CPF), nacionalidade, estado civil, profissão e comprovante de residência.

Tal procedimento será adotado no SVPM, conforme o caso, para todos os serviços disponíveis ao usuário.

"Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação!".

 

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