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  • Publicado em 30/09/2016 - 10:11
  • Atualizado em 27/06/2024 - 13:49
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1. Quem pode solicitar a inspeção de saúde para isenção de imposto de renda?

Todo veterano, militar e civil, e seus pensionistas, ex-combatente ou anistiado politico e seus dependentes, quando portadores de enfermidades físicas ou mental, poderão solicitar a Inspeção de Saúde, visando à isenção do imposto de renda.

 

2. Como proceder para solicitar Inspeção de Saúde para isenção do Imposto de Renda?

A Inspeção de Saúde poderá ser solicitada por meio de formulário próprio nos setores de

atendimento do SVPM (sede), CpesFN (sede), Postos de Atendimento Avançados (PAA), na Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC) mais próxima da residência ou encaminhada digitalmente pelo site do SVPM no link https://www.marinha.mil.br/svpm/inspecaosaude. Neste caso, o formulário com o modelo do Requerimento encontra-se em www.marinha.mil.br/svpm, no campo “Informações Diversas”, na guia “Formulários”, página 1, existindo dois modelos, uma para usuário vinculado à DPM, outro para o usuário vinculado ao CpesFN. Após a solicitação, o requerente será informado pela Organização Militar (OM) correspondente (por carta ou e-mail), quanto ao seu comparecimento na OM de saúde, a fim de agendar a Inspeção de Saúde.

 

3. Como o requerente será informado quanto ao comparecimento na Organização Militar de Saúde para realização da Inspeção de Saúde?

A solicitação de Inspeção de Saúde do veterano militar, recebida pelo SVPM, será encaminhada para a DPM ou ao CPesFN, conforme o caso, por serem as Organizações Militares (OM) responsáveis por comunicar (por carta ou por telefone), quanto ao comparecimento do veterano na OM de saúde determinada para agendar a inspeção de saúde.

A inspeção será realizada pelo Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM) ou em

uma das Juntas Distritais de Saúde da Marinha, sendo, em seguida, emitido o Termo de

Inspeção de Saúde (TIS), quanto à legalidade de cada caso. As pensionistas serão comunicados pelo SVPM, por meio de carta ou e-mail.

O veterano e a pensionista civil serão comunicados pela Diretoria do Pessoal Marinha (DPM).

 

4. Se, porventura, o requerente não possuir condições de deslocamento para realização da IS, o que fazer?

Poderá ser solicitada uma IS domiciliar/hospitalar, sendo necessária a apresentação de atestado médico, com no máximo de 30 dias de emissão, no qual conste que a pessoa a ser inspecionada está acamada.

 

5. Qual o prazo para obter a isenção do imposto de renda no bilhete de pagamento?

Após realizar a inspeção de saúde do requerente, o Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM) ou a Junta Regional de Saúde (JRS) da OM informa ao SVPM o resultado da inspeção. A partir da data de recebimento desse comunicado e sendo indicada a concessão do direito, o SVPM tem até 90 dias para providenciar a retirada do desconto do imposto de renda no bilhete de pagamento (BP).

 

6. É possível solicitar o acerto de contas dos valores descontados no período da isenção?

Sim. Após a retirada do desconto do imposto de renda no bilhete de pagamento, o SVPM informa à Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM), a fim de que possa ser retificado o Demonstrativo de Imposto Retido na Fonte (DIRF). Logo após confeccionar o DIRF, contendo os valores a serem retificados, a PAPEM comunicará oficialmente à Receita Federal e ao SVPM sobre a atual situação do veterano/pensionista. O SVPM enviará o DIRF para a residência do veterano/pensionista para que possa fazer a Declaração de Imposto de Renda Retificadora junto à Receita Federal e seja restituído dos valores que foram descontados no período da isenção.

 

 

 

 

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