Altera as Normas da Autoridade Marítima – NORMAM-15/DPC (3ª Revisão) para NORMAM-222/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas – NORMAM-15/DPC (3ª Revisão). Esta alteração é denominada NORMAM-222/DPC.
Art. 2º Revogam-se as Portarias DPC/DGN/MB nº 73 , de 20 de abril de 2023, DPC/DGN/MB nº 63 de 22 de setembro de 2022, DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022, e DPC/DGN/MB nº 10 de 9 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 176, de 15 de setembro de 2023, seção 01, Página 116.